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Messias afirma que anistia ao 8/1 é decisão política e cabe ao Congresso Nacional

Indicado ao STF por Lula, Messias também diz que sua atuação na AGU durante os atos seguiu o ‘estrito cumprimento do dever legal’

Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Jorge Messias, indicado ao STF, não se posiciona sobre anistia aos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro.
  • A anistia é vista como uma decisão política a ser tomada pela Câmara dos Deputados.
  • Messias afirma que os atos de 8 de Janeiro foram um dos momentos mais tristes de sua vida.
  • Ele esclarece que sua atuação na AGU foi focada em preservar o patrimônio público e não em pedir prisões ou condenações.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O advogado-geral da União classificou o 8 de Janeiro como um dos 'episódios mais tristes' que viveu Geraldo Magela/Agência Senado - 29.04.2026

O advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula ao STF (Supremo Tribunal Federal), evitou posicionar-se sobre a possibilidade de anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Segundo Messias, o perdão aos condenados é uma decisão política a ser definida pelo Congresso, cabendo manifestações jurídicas apenas se o STF vier a ser provocado.


“Anistia é um ato jurídico, político, institucional e que cabe ao parlamento. É algo que está em debate nesta Casa. Não acredito que meu papel, caso aprovado por Vossas Excelências, seja apresentar manifestações antecipadas acerca de qualquer assunto, muito menos interferir em um debate político”, afirmou Messias.

A declaração se deu durante sabatina que ocorre nesta quarta-feira (29), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.


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O advogado-geral também classificou os atos de 8 de janeiro como um dos “episódios mais tristes” que viveu.

Ele justificou que pedidos de prisão em flagrante, emitidos contra os manifestantes que fossem pegos em ações de depredação às sedes dos Poderes, foram condicionados ao seu cargo como chefe da AGU (Advocacia-Geral da União).


“Não pedi prisão preventiva, não apresentei denúncia, não pedi condenação, não julguei, não defini pena e não designei pessoas à prisão. O que fiz foi o estrito cumprimento do dever legal para preservar o patrimônio público federal dentro do mandato público constitucional”, argumentou.

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