Ministério Público Federal denuncia mais 150 pessoas por atos de vandalismo
Denunciados, que foram detidos em acampamento no QG, devem responder por associação criminosa; no total, já são 254 denúncias
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), denunciou nesta sexta-feira (27) mais 150 pessoas por participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, em Brasília. É a quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR.
No total, 254 pessoas já foram citadas pelo MPF por envolvimento na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os denunciados nesta sexta foram detidos no acampamento localizado em frente ao Quartel-General do Exército, na capital do país, em 9 de janeiro, dia seguinte aos ataques, quando a reunião no QG foi desfeita. Eles foram levados para unidades do sistema prisional do DF. Os presos já passaram por audiência de custódia e tiveram a prisão preventiva decretada.
Eles são acusados, de acordo com o Código Penal, de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
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O documento do MPF pediu, ainda, que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas.
A denúncia da PGR indica que o acampamento no QG era “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos vândalos. O texto, que narra a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento, é assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos.
A denúncia traz imagens e mensagens que mostram, segundo os investigadores, a existência de uma estrutura de estabilidade e permanência das pessoas no acampamento do QG. De acordo com a acusação, o local funcionava como uma espécie de vila, com espaço para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.
A PGR pediu, além da condenação, que os 150 denunciados paguem indenização mínima por danos morais coletivos. De acordo com o MPF, ainda não é possível afirmar que essas pessoas participaram ativamente da depredação dos bens públicos em 8 de janeiro.
O órgão destaca, porém, que novos fatos podem vir à tona, a partir da chegada de laudos periciais, imagens, geolocalização, depoimentos de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida.
Por isso, o subprocurador deixa em aberto a possibilidade de se acrescentarem informações ou se oferecerem novas denúncias, caso outros crimes sejam apontados.