Ministro do STF anula denúncia contra homem preso com drogas para que defesa seja ouvida
Gilmar Mendes mandou juízo de primeira instância analisar adequadamente os argumentos apresentados pela defesa prévia
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o recebimento de denúncia contra um homem que não teve a defesa analisada. O ministro mandou que o juízo de primeira instância examine adequadamente os argumentos apresentados na defesa prévia.
O homem foi preso em flagrante com 135 gramas de entorpecentes, que seus advogados alegam ser para consumo próprio. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, eles apresentaram defesa prévia em que falavam, entre outros pontos, da ilicitude da busca pessoal, que seria baseada apenas na “atitude suspeita” narrada pelos policiais. Segundo a defesa, esse ponto não teria sido apreciado pelo magistrado no recebimento da denúncia.
Após ter pedidos de habeas corpus rejeitados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa reiterou no STF o pedido de anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia, para que sejam apreciadas as teses defensivas.
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Em sua decisão, o ministro observou que não houve o enfrentamento de uma tese relevante da defesa (nulidade da busca pessoal), que, inclusive, tem sido acolhida em posicionamentos recentes do STJ, e essa omissão afronta o direito do réu de ter suas teses devidamente analisadas.
"Houve, assim, atropelo de etapa processual relevante, a indicar cerceamento de direito de defesa, na medida em que é dever do magistrado enfrentar as teses alegadas na defesa prévia e na resposta à acusação", disse o ministro.
Segundo Gilmar, "as regras de procedimento estabelecem o fluxo sequencial dos atos processuais, cujas etapas são indisponíveis e não podem ser alteradas ou contornadas ao capricho do magistrado".















