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PL da misoginia: sem acordo, votação na Câmara é empurrada para depois do recesso

Relatora Tabata Amaral (PSB-SP) teve reunião com governo, mas conversa acabou sem consenso

Brasília|Amanda Garcia e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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Deputadas se reuniram para pedir que Hugo Motta paute PL da Misoginia Yumi Kuwano/R7 - 14.07.2026

Apesar da pressão para votar o projeto que criminaliza a misoginia, o texto será analisado pelo plenário da Câmara só após o recesso parlamentar. Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), não houve acordo para levar a proposta ao plenário nesta semana.

Relatado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto, que tramita em regime de urgência, equipara o ódio à mulher ao racismo — crime inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

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Nessa terça-feira (14), a relatora e os deputados da base governista tiveram uma reunião com o Planalto para fechar o texto, mas não houve consenso.

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De acordo com Feghali, a expectativa é que a votação ocorra na primeira semana de agosto, quando termina o recesso parlamentar e haverá um esforço concentrado na Câmara. Portanto, o trabalho para construir um texto que agrade todas as bancadas continua.

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Relatório

Entre os pontos de divergência, está a inclusão da misoginia na lei do racismo. Deputados da oposição defendem que seria mais coerente construir um novo texto para tratar do tema na Lei Maria da Penha.

A crítica também passa pela liberdade de expressão, o que é rebatido por Tabata. Segundo ela, é possível diferenciar de forma clara um crime de um comentário machista.

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“A aprovação desse marco legal representará um avanço civilizatório essencial, sinalizando de forma clara que sentimentos, convicções ou meras opiniões não se confundem com condutas de violação à dignidade humana que o Estado não irá mais tolerar”, diz trecho do parecer da deputada.

O relatório de Tabata alterou alguns pontos do projeto — aprovado por unanimidade no Senado em março deste ano —, como a definição de misoginia.

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A proposta criminaliza o ato de misoginia, que é definido como “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”.

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