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PL da misoginia: sem acordo, votação na Câmara é empurrada para depois do recesso

Relatora Tabata Amaral (PSB-SP) teve reunião com governo, mas conversa acabou sem consenso

Brasília|Amanda Garcia e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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Deputadas se reuniram para pedir que Hugo Motta paute PL da Misoginia Yumi Kuwano/R7 - 14.07.2026

Apesar da pressão para votar o projeto que criminaliza a misoginia, o texto será analisado pelo plenário da Câmara só após o recesso parlamentar. Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), não houve acordo para levar a proposta ao plenário nesta semana.

Relatado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto, que tramita em regime de urgência, equipara o ódio à mulher ao racismo — crime inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.


Nessa terça-feira (14), a relatora e os deputados da base governista tiveram uma reunião com o Planalto para fechar o texto, mas não houve consenso.

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De acordo com Feghali, a expectativa é que a votação ocorra na primeira semana de agosto, quando termina o recesso parlamentar e haverá um esforço concentrado na Câmara. Portanto, o trabalho para construir um texto que agrade todas as bancadas continua.


Relatório

Entre os pontos de divergência, está a inclusão da misoginia na lei do racismo. Deputados da oposição defendem que seria mais coerente construir um novo texto para tratar do tema na Lei Maria da Penha.

A crítica também passa pela liberdade de expressão, o que é rebatido por Tabata. Segundo ela, é possível diferenciar de forma clara um crime de um comentário machista.


“A aprovação desse marco legal representará um avanço civilizatório essencial, sinalizando de forma clara que sentimentos, convicções ou meras opiniões não se confundem com condutas de violação à dignidade humana que o Estado não irá mais tolerar”, diz trecho do parecer da deputada.

O relatório de Tabata alterou alguns pontos do projeto — aprovado por unanimidade no Senado em março deste ano —, como a definição de misoginia.


A proposta criminaliza o ato de misoginia, que é definido como “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”.

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