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Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro no caso Abin Paralela

Ministro do STF entende que o ex-presidente já foi condenado pela acusação de monitorar ilegalmente autoridades públicas

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes arquivou a investigação contra Jair Bolsonaro sobre o uso ilegal da Abin.
  • Bolsonaro já foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por monitorar ilegalmente autoridades públicas.
  • As acusações contra Carlos Bolsonaro foram enviadas para a Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Investigações contra ex-diretores da Abin também foram arquivadas por falta de indícios concretos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Com a decisão de Moraes, a Polícia Federal deverá cancelar os indiciamentos dos investigados Rosinei Coutinho/STF - 01.07.2026

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (20) o arquivamento da investigação aberta contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo uso ilegal da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) durante seu governo.

Na decisão, o ministro seguiu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) e entendeu que Bolsonaro já foi condenado pela acusação de monitorar ilegalmente autoridades públicas. No processo da trama golpista, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, pena que também levou em conta essa acusação.


Moraes determinou ainda que as acusações contra Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente, sejam enviadas para a Justiça Federal no Distrito Federal. Durante as investigações, a PF (Polícia Federal) apurou a suposta ligação do chamado “Gabinete do Ódio” com o caso Abin Paralela.

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Arquivamento

Na mesma decisão, o ministro determinou o arquivamento das investigações contra o ex-diretor-geral da Abin Luiz Fernando Corrêa, o ex-diretor adjunto Alessandro Moretti, o ex-corregedor José Fernando Moraes Chuy, e o ex-coordenador de operações Lucio de Andrade Parente. Para Moraes, não há indícios para o prosseguimento da investigação criminal.


“As imputações formuladas limitam-se à enunciação de conclusões genéricas acerca de suposta participação dos requeridos em atos de embaraço à investigação, sem a individualização concreta das respectivas condutas e sem a demonstração mínima dos elementos necessários à configuração de fato penalmente relevante”, afirmou o ministro.

Com a decisão, a PF deverá cancelar os indiciamentos desses investigados.

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