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Moraes determina prisão de faxineira condenada a 14 anos por participação no 8 de Janeiro

Nailze Silva foi condenada por cinco crimes; em interrogatório, afirmou que viajou a Brasília para participar de manifestação pacífica

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Alexandre de Moraes ordena a prisão de Nailze Silva, faxineira condenada a 14 anos por atos de 8 de janeiro em Brasília.
  • Nailze foi condenada por cinco crimes, incluindo golpe de Estado e dano qualificado, com pena total de 14 anos e multa de R$ 30 milhões.
  • Durante o interrogatório, Nailze afirmou ter viajado a Brasília para uma manifestação pacífica e negou vandalismo.
  • Imagens gravadas por Nailze no Senado foram usadas como prova de sua participação nos eventos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Nailze Aparecida Ribeiro Silva começará a cumprir a pena em regime fechado
Nailze Aparecida Ribeiro Silva começará a cumprir a pena em regime fechado Reprodução/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a prisão definitiva de Nailze Aparecida Ribeiro Silva, faxineira condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ordem foi expedida após o trânsito em julgado da ação penal, quando não cabem mais recursos contra a condenação.

O mandado determina que Nailze seja presa e encaminhada a uma unidade prisional para o início do cumprimento da pena em regime fechado. A condenação soma 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa.

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A decisão também estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor fixado no âmbito das condenações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes.

Em interrogatório durante o processo, Nailze afirmou que viajou a Brasília a convite de uma outra mulher, para quem já havia trabalhado como faxineira em São Bernardo do Campo (SP). Ela disse que pretendia conhecer a capital federal e participar de uma manifestação que acreditava ser pacífica.

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Nailze relatou que embarcou na Rodoviária do Tietê, em São Paulo, em 6 de janeiro de 2023, e chegou a Brasília no dia seguinte. Na capital, ficou em uma barraca no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército.

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Mulher disse que entrou no Senado para usar o banheiro

Sobre o dia 8 de janeiro, Nailze afirmou que permaneceu no acampamento pela manhã e foi à Esplanada dos Ministérios na hora do almoço. Segundo sua versão, o ambiente já estava tumultuado quando chegou ao local.

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Ela admitiu ter entrado no prédio do Congresso Nacional, na área do Senado, mas disse que pretendia utilizar o banheiro. De acordo com o depoimento, um policial a orientou a deixar o edifício, e ela afirmou ter cumprido a ordem imediatamente.

A faxineira também declarou que permaneceu menos de meia hora na Esplanada. Após deixar a região, Nailze voltou ao acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, onde permaneceu até o dia seguinte. Ela justificou que não retornou imediatamente a São Paulo porque não tinha dinheiro próprio e dependia da mulher que havia custeado a viagem.

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Afirmou ainda que entregou o celular aos policiais voluntariamente e negou ter praticado vandalismo ou destruído patrimônio público.

Perícia identificou vídeos gravados no plenário do Senado

Segundo o processo, a perícia identificou vídeos e imagens gravados pela própria Nailze no interior do plenário do Senado durante os ataques. O material foi utilizado na apuração de sua participação nos acontecimentos.

A condenação abrange cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

As penas foram fixadas da seguinte forma:

quatro anos e seis meses de reclusão por abolição violenta do Estado democrático de Direito;

  • 5 anos por golpe de Estado;
  • 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado;
  • 1 ano e 6 meses de reclusão por deterioração de patrimônio tombado; e
  • 1 ano e 6 meses de reclusão por associação criminosa armada.
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