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Moraes nega pedido de Chiquinho Brazão para ir a uma consulta fora da prisão domiciliar

Ministro apontou falta de dados para justificar o atendimento médico; ex-deputado cumpre pena de 76 anos pelo caso Marielle

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de Chiquinho Brazão para sair da prisão domiciliar para uma consulta médica.
  • Chiquinho Brazão foi condenado a 76 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.
  • A defesa não apresentou justificativas suficientes para autorizar a saída para a consulta médica.
  • Moraes destacou a falta de documentação que comprovasse a necessidade clínica do deslocamento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Brazão havia pedido para ir a um consultório médico nesta segunda (6), na Ilha do Governador (RJ) Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da defesa de João Francisco Inácio Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, para deixar a prisão domiciliar e comparecer a uma consulta médica.

O ex-deputado foi condenado pela Primeira Turma do STF a 76 anos e 3 meses de reclusão pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. A condenação transitou em julgado no final de junho, e não cabe mais recurso.


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A defesa havia solicitado autorização para que Brazão comparecesse a um atendimento agendado para a manhã desta segunda-feira (6) em um consultório na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autorização para que um detento se afaste do local de cumprimento da prisão domiciliar é uma medida excepcional. Segundo o magistrado, o pedido da defesa apresentou apenas justificativas genéricas, sem elementos mínimos necessários para a aprovação.


“O Requerente limitou-se a informar, de forma genérica, a necessidade de comparecimento a atendimento médico, sem juntar documentação apta a demonstrar a natureza da consulta médica, a especialidade envolvida, bem como a efetiva necessidade clínica que justifique a flexibilização”, despachou o relator.

Moraes enfatizou que, sem informações detalhadas e laudos que comprovem a real imprescindibilidade do deslocamento, torna-se inviável para o Poder Judiciário exercer o controle sobre as condições da prisão.

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