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MPF define regras para concurso de procurador da República

Para concorrer é preciso ter diploma de bacharel em Direito e, pelo menos, três anos de atividade forense

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

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Sede do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília
Sede do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) definiu as regras do novo concurso público para o cargo de procurador da República. Estão previstas 20 vagas imediatas. Para concorrer, é preciso ter diploma de bacharel em Direito e, pelo menos, três anos de atividade forense comprovada.

A remuneração atual para o cargo é de R$33.689,11. O certame reserva 20% das vagas a candidatos autodeclarados negros e 5% para autodeclarados indígenas.

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Se comparado ao último concurso, as diferenças estão na previsão de cotas étnico-raciais, as condições especiais de realização da prova para gestantes e a destinação de 10% das vagas para pessoas com deficiência. Os candidatos inscritos para as cotas também vão competir na lista de ampla concorrência. 

Segundo o MPF, a quantidade de aprovados em cotas no concurso vai acompanhar a proporcionalidade das cotas e dos demais candidatos aprovados. Na primeira fase, serão classificados 195 candidatos com as maiores notas. Além disso, serão aprovados 30 candidatos com deficiência, 60 autodeclarados negros ou pardos e 15 autodeclarados indígenas, ainda que não estejam entre as maiores notas.

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Os candidatos passarão por cinco provas escritas, sendo uma objetiva de abrangência geral quatro provas subjetivas e uma prova oral de cada disciplina, além de prova de títulos, esta última apenas para candidatos aprovados nas etapas anteriores. 

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As provas escritas serão realizadas nas capitais dos estados e no Distrito Federal. Já a etapa da prova oral será apenas no DF. Haverá também exame de higidez física e mental, que será feito de acordo com o que for determinado no edital do certame. De acordo com a resolução, será publicado, juntamente com o edital de abertura, o cronograma indicando as datas previstas de realização de todas as etapas. 

As fases do concurso serão executadas pela Secretaria de Concurso do MPF. A secretaria atua em conjunto com as subcomissões estaduais, que funcionam em cada uma das unidades do MPF. De acordo com o órgão, as questões das provas são elaboradas e corrigidas pela comissão do concurso, presidida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Também compõem a comissão mais dois membros do MPF; um jurista, indicado pelo Conselho Superior do MPF, e um advogado, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de dois anos, contados da publicação do edital, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. 

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