Nunes Marques vota para manter julgamento do STF que derrubou ‘revisão da vida toda’
Ministro rejeitou dois recursos contra decisão estabelecida pela corte em março deste ano; caso é analisado no plenário virtual
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques votou nesta sexta-feira (23) para rejeitar dos recursos contra a decisão da corte que invalidou o entendimento que autorizava a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A corte analisa o recurso em plenário virtual até 30 de agosto.
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Em março deste ano, por sete votos a quatro, o STF derrubou a revisão. Com isso, os ministros alteraram uma decisão de 2022 do próprio Supremo a favor da medida, que permitia àqueles que entraram na Justiça pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida e não só as realizadas depois de 1994, ano de início do Plano Real.
O número de aposentados afetados pela mudança de entendimento do STF chega a 102.791, que atualmente têm processos em andamento, de acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Os recursos analisados pelo STF foram apresentados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). As instituições pedem que a decisão do STF seja revertida novamente ou que a corte garanta a correção a aposentados que já obtiveram decisão favorável na Justiça.
Segundo um dos recursos, foi demonstrado no processo que o custo da revisão da vida toda para 102 mil pessoas que ingressaram com ação é de R$ 3,1 bilhões em dez anos, menor do que o valor alegado pelo governo federal, que estimava impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas, segundo a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O que é a revisão
A revisão da vida toda prevê que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria, incluindo a regra de transição, que contabilizava os salários a partir de 1994, início do Plano Real, ou a regra geral, que contabilizava toda a vida contributiva.
A medida é válida para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.
Mudança na aposentadoria
Em 1999, o Congresso Nacional mudou a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
- no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas; e
- para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.
Cronologia
- Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.
- Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.
- Fevereiro de 2023 — Alexandre de Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.
- Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.
- Maio de 2023 — A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.
- Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
- Agosto de 2023 — Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).
- Novembro de 2023 — O julgamento foi retomado.
- Dezembro de 2023 — Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento, que estava no plenário virtual. Quando ocorre pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte e recomeça.
- Março de 2024 — Por sete votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a revisão da vida toda após considerar válido trecho da Lei de benefícios da Previdência Social sobre regra de transição para ser usada para os cálculos de aposentadoria.
- Maio de 2024 — O Ieprev recorreu ao Supremo, por meio de embargos de declaração, para questionar pontos do acórdão que derrubou a revisão da vida toda. O instituto pede que o Supremo reconheça a força vinculante dos Temas 334 e 1.102, que asseguraram ao contribuinte o direito ao melhor benefício previdenciário. O instituto sustenta que os cidadãos que entraram com ações até a data de publicação do acórdão embargado (21/03/2024) teriam o direito à revisão, pois estariam amparados “sob o manto vinculante dos precedentes”.
- Junho de 2024 — A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contra o recurso do Ieprev, argumentando que a decisão de 2022 “ainda não transitou em julgado, de sorte que não se vislumbra qualquer ameaça à segurança jurídica”. A AGU citou estudo sobre o custo financeiro da revisão da vida toda, que seria de R$ 70 bilhões.