Pacheco devolve trecho da medida provisória que limita crédito de PIS/Cofins
O presidente do Senado alegou que a medida não preenche o requisito de urgência
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou no início da sessão desta terça-feira (11) a decisão de devolver trecho da medida provisória que propunha alterações nas regras do Pis/Cofins.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins é o descumprimento dessa regra do artigo 195 parágrafo 6º da Constituição o que impõe a esta presidencia do congresso impugnar esta matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República”, afirmou o presidente do Senado.
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A devolução da MP significa que ela perde validade imediatamente. Pacheco ressaltou que a MP não inclui uma “noventena”, ou seja, um prazo para que as mudanças entrem em vigor. Como presidente do Congresso, é responsabilidade de Pacheco verificar se as medidas provisórias são constitucionais e, se necessário, devolvê-las.
Como presidente do Congresso, Pacheco tem a prerrogativa de devolver medidas provisórias que não atendam aos critérios legais. Ele justificou a devolução afirmando que a medida, ao alterar as regras de pagamento de tributos, deveria respeitar o princípio da noventena, que exige um prazo antes que a nova regra entre em vigor.
Pacheco ainda afirmou que o setor produtivo deve compreender essa situação como algo natural que acontece no meio político. “A noventena não é só a criação da contribuição, mas qualquer observância de regra, como é o caso que aconteceu de imediatamente após a vigência da medida provisória. Não se poder fazer as compensações que vinham acontecendo desde 2013 numa regra absolutamente assimilada pelo setor produtivo nacional”, acrescentou.
Reação do Congresso
A devolução da MP implica na sua perda imediata de validade. Pacheco destacou a ausência da noventena na MP, que estipula um prazo antes que as alterações entrem em vigor. Como presidente do Congresso, ele tem a prerrogativa de avaliar a constitucionalidade das medidas provisórias e, se necessário, devolvê-las. O governo esperava arrecadar cerca de R$ 29 bilhões com essa medida neste ano.
Na última segunda-feira (10), Pacheco expressou sua desaprovação à medida provisória em uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No encontro, o presidente do Senado demonstrou a insatisfação do Congresso com a insistência do governo em tratar o assunto da desoneração da folha por meio de medida provisória — instrumento com força de lei que passa a valer a partir da publicação, com necessidade de aprovação pelo Legislativo em até 120 dias.
Pacheco também externou ao presidente o descontentamento com o desrespeito à noventena, o princípio da anterioridade que veta a cobrança de impostos antes de 90 dias da publicação da lei que criou ou aumentou a taxa. O senador teria afirmado a Lula, ainda, que há insatisfação do setor produtivo com a mudança repentina e com o possível vício de constitucionalidade. O texto limita os benefícios que empresas têm com descontos no pagamento dos dois impostos.
Pacheco reforçou ao petista o esforço do Legislativo para buscar uma medida alternativa à desoneração da folha, com debate e construção conjunta da iniciativa.
O que diz a MP
Para compensar a desoneração da folha de pagamento, o governo editou uma medida provisória com o objetivo de promover arrecadação de R$ 29,2 bilhões por meio de créditos do PIS/Confins. Para a compensação, a Fazenda adota como premissa a não-cumulatividade do PIS/Confins em uma sistemática nomeada “base sobre base”.
O governo estabelece uma alíquota nominal de 9,25% em relação a aos tributos. Com isso, a projeção da Fazenda é que a alíquota real fique abaixo de 1%. O acúmulo de créditos também leva em conta a soma dos chamados créditos presumidos, além de isenções e imunidade nas exportações.
O governo argumenta que a equação não promove “criação ou majoração de tributos” e nem prejudica “os contribuintes menores ou o setor produtivo”, tratando-se de uma correção de “distorções do sistema tributário brasileiro”.