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Polícia Federal decide demitir Eduardo Bolsonaro por abandono do cargo

Conclusão de processo disciplinar aponta que o ex-deputado não se reapresentou como escrivão; caso segue para o Ministério da Justiça

Brasília|Do R7, com Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Polícia Federal decidiu demitir Eduardo Bolsonaro por abandono do cargo após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.
  • O ex-deputado foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão por crimes relacionados à coação no curso do processo, além de perder o cargo de escrivão da Polícia Federal.
  • O STF decretou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos após o cumprimento da pena.
  • Eduardo Bolsonaro alega ser alvo de perseguição política e denuncia violações à liberdade de expressão no Brasil.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em junho, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF a 4 anos e 2 meses de prisão por coação Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - Arquivo

A Polícia Federal concluiu o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e pediu ao Ministério da Justiça a sua demissão por abandono do cargo. Na sequência, o MJ deve publicar decisão.

Morando nos EUA há mais de um ano, o ex-parlamentar também foi condenado, pelo STF, a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes relacionados à coação no curso do processo.


Na decisão, ocorrida no último dia 16 de junho, o Supremo também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e decretou a inelegibilidade do réu por oito anos após o cumprimento da pena.

O ex-parlamentar afirma ser alvo de perseguição política e denuncia o que considera violações à liberdade de expressão no Brasil.


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Sem mandato, Eduardo deveria retornar ao cargo de escrivão da PF no Rio de Janeiro, no qual ele ingressou por meio de concurso público em 2010. Como ele não se reapresentou ao serviço, um PAD foi aberto para analisar o caso em fevereiro deste ano.

Desde então, o ex-deputado está afastado do cargo. Na instrução do processo, a Corregedoria da PF no Rio determinou que ele entregasse a carteira funcional e sua arma de fogo.

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