PF diz que relatório usado por Moraes contra Mendonça não tem valor probatório
Corporação afirma que documento tem finalidade gerencial e analítica e não substitui procedimentos formais de investigação
Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Polícia Federal afirmou que os relatórios de inteligência reunidos em um documento usado pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir a investigação do ministro André Mendonça não possuem valor probatório.
Segundo a corporação, o material, ao qual o R7 teve acesso na íntegra, tem natureza analítica e gerencial e não foi produzido para servir como peça de instrução criminal ou para apurar formalmente a conduta de autoridades.
A manifestação da PF consta do próprio documento que foi utilizado por Moraes ao apresentar uma representação contra Mendonça ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin. O ministro pediu a abertura de investigação contra o colega por supostas condutas relacionadas à quebra de imparcialidade, usurpação de atribuições investigativas e ao direcionamento de alvos por motivações políticas.
Veja Também
A ressalva feita pela PF sobre o valor do material, porém, está expressamente registrada no relatório. A corporação explica que relatórios de inteligência são elaborados para subsidiar decisões de gestão em cenários de informação incompleta, e não para produzir provas destinadas a processos judiciais.
No topo das páginas de abertura de cada um dos relatórios que integram o volume, há uma inscrição em letras maiúsculas: “DIFUSÃO RESTRITA - DOCUMENTO DE TRABALHO - SEM VALOR PROBATÓRIO”.
Além disso, no rodapé de diversas páginas de análise de cenário, há uma nota de advertência: “Tópico de análise de cenário integrante de relatório de inteligência de difusão restrita, sem caráter decisório e sem valor probatório. Não apura conduta, não imputa infração penal, disciplinar ou funcional a magistrado, a membro do Ministério Público ou a autoridade policial”.
PF diz que documento não substitui investigação
A corporação também afirma que o relatório possui natureza não disciplinar, não acusatória e não impugnativa. O documento, segundo a própria PF, não foi elaborado para apurar condutas, produzir provas ou substituir procedimentos formais de investigação ou de natureza correcional.
Este documento não imputa infração a magistrado nem a qualquer autoridade, não constitui representação e não substitui a via processual própria. O exame de competência aqui registrado é de natureza técnica e prospectiva, destinado a orientar decisão de gestão e coleta; a impugnação de ato judicial, se cabível, faz-se pelas vias processuais e por quem tenha legitimidade.
A orientação apresentada no material é que, caso surjam indícios de uma possível infração funcional ou disciplinar, a informação seja encaminhada formalmente à Corregedoria. É nesse tipo de procedimento que, segundo a PF, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A corporação alerta ainda que utilizar o relatório como substituto de uma apuração formal poderia representar, por si só, uma falha no procedimento.
“Caso os elementos venham a indicar infração disciplinar, a via própria é a comunicação à Corregedoria, à qual competem a apuração, o contraditório e a ampla defesa. A utilização deste documento como sucedâneo de apuração seria, ela própria, vício.”
Relatório também aponta risco de dano reputacional
Outro alerta feito pela PF diz respeito à possibilidade de informações contidas em relatórios internos serem divulgadas fora do contexto em que foram produzidas.
A corporação afirma existir o risco de que menções a pessoas que não são formalmente investigadas acabem vazando e provoquem um efeito reputacional sem correspondência com o valor probatório do conteúdo.
O objetivo dos relatórios, segundo a corporação, é permitir que o raciocínio utilizado pelos analistas seja auditável.
“Este documento é uma apreciação de inteligência, e não peça de instrução processual. Sua função é sustentar decisão de gestão em ambiente de informação incompleta e, por definição do gênero, incorpora juízo analítico, conclusões que vão além do que os dados isoladamente comprovam. O rigor não está em suprimir o juízo, mas em torná-lo auditável: separação entre fato observado e avaliação; grau de confiança atribuído a cada juízo; indicadores capazes de confirmar ou refutar; e exame formal de hipóteses alternativas”, diz a PF.
Pedido de Moraes tramita em processo separado
Após receber a representação de Moraes, Fachin determinou que o pedido de investigação contra Mendonça seja analisado em processo separado do inquérito das fake news, que tem Moraes como relator.
O presidente do STF também determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre a admissibilidade e a regularidade do procedimento em cinco dias úteis. Na sequência, Mendonça terá o mesmo prazo para apresentar sua manifestação.
Fachin ressaltou que essas medidas têm caráter exclusivamente instrutório e não representam antecipação de juízo sobre a admissibilidade do pedido, a regularidade do procedimento ou o mérito das acusações apresentadas contra Mendonça.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp


















