Prefeitura de São Paulo diz ao STF que muro da Cracolândia não segregou ou restringiu usuários
Com cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, o muro foi construído próximo à estação da Luz

A Prefeitura de São Paulo informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o muro erguido na Cracolândia, região central da cidade, não visou segregar, excluir ou restringir o direito de ir e vir das pessoas em situação de rua. Pelo contrário, a medida tem caráter preventivo e protetivo, buscando evitar acidentes, especialmente atropelamentos, considerando o estado de extrema vulnerabilidade de muitos frequentadores da região.
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Na semana passada, o ministro do STF Alexandre de Moraes mandou o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), se manifestar sobre o muro. Com cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, o muro foi construído na Rua General Couto Magalhães, na região da Santa Ifigênia, próximo à estação da Luz. Antes, já havia tapumes de metal no local.
Segundo a prefeitura, não procede a alegação de “confinamento”.
“Desde agosto de 2023, a Cena Aberta de Uso está concentrada na Rua dos Protestantes, na região central, e, entre janeiro e dezembro de 2024, houve redução de 73,14% na média de pessoas no local. A redução do fluxo no local deve-se ao aprimoramento das abordagens e encaminhamentos feitos pelas equipes de Saúde e Assistência Social, à ampliação das ações de Segurança Pública com o uso de câmeras e tecnologia e estratégias para evitar que novas pessoas retornem”, disse.
O órgão afirmou ainda que a estrutura foi projetada de modo a não inviabilizar ou dificultar o acesso de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias que prestam serviços essenciais à população local.
“Assim, ações e serviços de acolhimento, assistência e atendimento médico continuam sendo realizados regularmente e com o pleno suporte da Prefeitura”, afirmou.
A decisão de Moraes foi tomada após pedido do PSOL. Na ação, parlamentares alegaram que a construção do muro, além de ser “autoritária, segregacionista e ineficaz”, configura “flagrante violação de direitos humanos”.
O pedido foi feito dentro de uma ação que tramita no Supremo sobre a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Em 2023, o plenário do STF decidiu manter a determinação de que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua.