Tutor de cachorro é condenado a pagar indenização por ataque a cão de pequeno porte no DF
Decisão também prevê o ressarcimento dos gastos com tratamento veterinário e compensação pelo abalo emocional sofrido
Brasília|Do R7, em Brasília

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou um tutor de um cachorro de grande porte pelo ataque ao animal de um vizinho. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras que determinou o pagamento de R$ 2,8 mil em danos materiais e morais, e o ressarcimento dos gastos com o tratamento veterinário.
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Segundo informações do processo, o cachorro do vizinho, de pequeno porte, foi atacado pelo outro cão, que estava sem coleira ou focinheira. A vítima relatou que já havia ocorrido outro episódio similar envolvendo o mesmo tutor, sem nenhuma consequência grave à época.
O tutor do animal, no entanto, negou ter falhado na guarda do animal e afirmou que o vizinho descumpria normas internas do prédio, ao permitir que seu cachorro transitasse solto. O homem também argumentou que não houve comprovação de culpa exclusiva, nem de danos morais.
A juíza responsável pelo caso, no entanto, observou que o Código Civil estabelece o dever de vigilância e guarda do animal e que cabe ao tutor comprovar eventual culpa exclusiva da vítima. “O dono ou detentor do animal deve provar a culpa da vítima para se eximir do dever de indenizar os danos causados”, destacou.
A magistrada disse ainda que o cão de pequeno porte estava sob supervisão, em conformidade com o regimento do condomínio, enquanto o cachorro de grande porte estava sem coleira ou focinheira, o que facilitou o ataque.
Na decisão, a juíza também avaliou a existência de dano moral pela experiência traumática do vizinho de presenciar o próprio animal sendo agredido.