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Projeto de homeschooling prevê matérias obrigatórias, socialização, provas e pai com curso superior

Texto aprovado na Câmara estabelece obrigações como desenvolvimento social, matrícula em escola e avaliações anuais

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

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Criança folheia livro em biblioteca
Criança folheia livro em biblioteca

O Senado recebeu o substitutivo do projeto de lei que busca regulamentar a prática da educação domiciliar no Brasil, aprovado na Câmara — após um requerimento de urgência — com uma série de normas a serem seguidas pelos pais que optarem pelo chamado homeschooling. O texto permite que os filhos sejam educados dentro de casa, mas estabelece alguns critérios para isso. Entre os principais estão as obrigações de desenvolvimento social do aluno, matrícula em escola e avaliações anuais.

O documento que está na Comissão de Educação do Senado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o projeto de lei 3.179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Ele define como princípio a possibilidade da “educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”.

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Uma das principais mudanças para que essas famílias tenham segurança jurídica está no artigo que diz que o decreto-lei nº 2.848, de 1940, não se aplica aos responsáveis que optarem pelo homeschooling. O texto em questão dava margem para que pais que adotavam a educação domiciliar pudessem responder pelo crime de abandono intelectual por manter as crianças ou adolescentes fora da escola.

Obrigações dos pais

Mas a possibilidade de fornecer uma educação em casa só será admitida — caso o texto seja convertido em lei da forma como foi aprovado na Câmara — se os responsáveis cumprirem alguns requisitos. O primeiro deles é comprovar a escolaridade de nível superior ou em educação profissional de pelo menos um dos pais. Nos dois primeiros anos de vigência, eles podem apresentar apenas um comprovante de matrícula nesses níveis.

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Também é preciso provar que o responsável legal pelo estudante não tenha sido condenado ou esteja cumprindo pena por crimes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei Maria da Penha, aos delitos contra dignidade sexual, às políticas públicas sobre drogas e aos crimes hediondos.

Com essas obrigações cumpridas, os responsáveis devem manter a matrícula anual do filho em uma instituição de ensino, seguir os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular, manter um registro periódico das atividades pedagógicas realizadas, enviar relatórios trimestrais dessas atividades à instituição de ensino e ainda garantir outras competências que podem sofrer alterações no Senado, devido à complexidade de regulação.

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O texto diz, por exemplo, que os pais devem realizar “atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante e contemplem seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural”. Outra regra que pode sofrer questionamentos pela dificuldade de avaliação é a que impõe a “garantia da convivência familiar e comunitária do estudante”.

Obrigações da escola

A escola em que o aluno do homeschooling será matriculado também deve seguir regras impostas no texto. Cabe à instituição, por exemplo, manter o cadastro dos estudantes, acompanhar o desenvolvimento deles, ter encontros semestrais com os pais ou responsáveis legais e realizar avaliações.

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Essas provas dependem da faixa etária. Na pré-escola, deve ser feita uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais vão enviar. Já no ensinos fundamental e médio, além dos relatórios, há uma avaliação anual com base no conteúdo curricular. Quando o desempenho do aluno ficar abaixo do considerado como satisfatório para a instituição, o texto prevê a possibilidade de aplicação de uma prova de recuperação.

O colégio também deve promover encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar, “para intercâmbio e avaliação de experiências”. Além disso, cabe à escola o controle de frequência, sendo exigida frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação do adolescente e 60% do total de horas da educação pré-escolar.

Outros pontos

Por fim, o substitutivo aprovado ainda prevê um “acompanhamento educacional, pelo órgão competente do sistema de ensino, e de fiscalização, pelo Conselho Tutelar”, além de três critérios que podem fazer com que os pais percam o direito de ensinar em casa. São eles: o enquadramento em um dos cinco crimes (citados acima) que tornam a prática proibida, a insuficiência de resultados do educando da fase pré-escolar em dois anos consecutivos e a reprovação do estudante do ensino fundamental e médio em dois anos consecutivos ou três anos não consecutivos.

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