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R7 Brasília

Projeto que cria cadastro nacional de pedófilos causa discordância entre especialistas

Proposta prevê divulgação do CPF e do nome de condenados em primeira instância, ou seja, que ainda podem recorrer judicialmente

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Projeto que cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais gera discordância entre especialistas Elza Fiuza/Agência Brasil/Arquivo

A criação de um cadastro nacional para consulta pública de condenados por crimes contra a dignidade sexual foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8). O texto voltou ao Senado para análise de um pequeno ajuste, e depois da votação entre os senadores vai à sanção presidencial. O projeto prevê que o cadastro será abastecido com o nome completo e o CPF de condenados em primeira instância por crimes como como estupro, abuso e assédio. A proposta divide opiniões de especialistas, visto que os condenados ainda podem recorrer e, eventualmente, serem inocentados em outras instâncias judiciais.

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O advogado criminalista Thiago Minagé diz que o o projeto pode ser considerado inconstitucional pelo fato de expor dados de pessoas que não receberam uma condenação definitiva.

Segundo ele, a criação do cadastro para catalogar os criminosos condenados é uma medida importante, mas que só deveria ser implementada depois da sentença final da Justiça e quando não houver mais chance de recurso.

“Imagina colocar o nome de uma pessoa e, por um erro, por uma questão de interpretação, essa pessoa ser absolvida na instância superior? E o tempo que ela ficou lá com o nome no cadastro? Esse projeto, da forma que está, é absolutamente inconstitucional”, pontuou.


“A solução para projeto seria que ele enquadrasse pessoas com trânsito em julgado, que não possuem mais nenhum tipo de recurso. Isso seria perfeitamente aceitável, aconselhável e extremamente útil”, concluiu.

Proteção às vítimas

A advogada Mayla Santos, sócio-fundadora do Instituto Retomar, que combate violência familiar e doméstica contra a mulher, explicou que, atualmente, os crimes contra dignidade sexual tramitam em sigilo. Desse modo, ela acredita que revelar o nome do condenado logo após a sentença em primeira instância pode impedir, por exemplo, que essa pessoa trabalhe em um local onde faça mais vítimas.


Ela, contudo, reconhece que a proposição pode ser ajustada para que atinja apenas pessoas com condenação transitada em julgado.

“Tem a questão de que esse processo se arrasta por muitos anos, e enquanto isso outras vítimas podem sofrer. Acho que justamente por isso colocaram a condição da condenação em primeira instância. Mas pode acontecer de ter injustiças. Mas vejo a proposta com bons olhos”, analisou.


Entenda a proposta

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Com o projeto, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância estarão disponíveis para consultas públicas.

Segundo a matéria, o cadastro precisa informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.

A proposta permite, no entanto, que o juiz mantenha os dados sob sigilo caso considere necessário. O texto estabelece, ainda, que os dados permaneçam públicos por até dez anos após o cumprimento total da pena. Para que as informações voltem ao sigilo, o juiz deverá apresentar uma justificativa.

Durante a discussão do texto na Câmara, a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), acatou uma emenda que prevê que, além dos dados sobre a pena, o sistema incluirá informações sobre a medida de segurança aplicada ao condenado.

A alteração foi sugerida pelo deputado Marangoni (União-SP), que em sua justificativa ressaltou que a medida visa aumentar a transparência, permitir maior controle social, aprimorar o acompanhamento das decisões judiciais, reforçar a segurança pública e fortalecer a confiança no sistema de Justiça.

Os crimes contra dignidade sexual são:

  • Estupro;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Assédio sexual;
  • Estupro de vulnerável;
  • Corrupção de menores;
  • Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
  • Mediação para servir à lascívia de outrem;
  • Casa de prostituição;
  • Rufianismo/cafetinagem; e
  • Exploração sexual.

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