Projeto que cria cadastro nacional de pedófilos causa discordância entre especialistas
Proposta prevê divulgação do CPF e do nome de condenados em primeira instância, ou seja, que ainda podem recorrer judicialmente
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
A criação de um cadastro nacional para consulta pública de condenados por crimes contra a dignidade sexual foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8). O texto voltou ao Senado para análise de um pequeno ajuste, e depois da votação entre os senadores vai à sanção presidencial. O projeto prevê que o cadastro será abastecido com o nome completo e o CPF de condenados em primeira instância por crimes como como estupro, abuso e assédio. A proposta divide opiniões de especialistas, visto que os condenados ainda podem recorrer e, eventualmente, serem inocentados em outras instâncias judiciais.
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O advogado criminalista Thiago Minagé diz que o o projeto pode ser considerado inconstitucional pelo fato de expor dados de pessoas que não receberam uma condenação definitiva.
Segundo ele, a criação do cadastro para catalogar os criminosos condenados é uma medida importante, mas que só deveria ser implementada depois da sentença final da Justiça e quando não houver mais chance de recurso.
“Imagina colocar o nome de uma pessoa e, por um erro, por uma questão de interpretação, essa pessoa ser absolvida na instância superior? E o tempo que ela ficou lá com o nome no cadastro? Esse projeto, da forma que está, é absolutamente inconstitucional”, pontuou.
“A solução para projeto seria que ele enquadrasse pessoas com trânsito em julgado, que não possuem mais nenhum tipo de recurso. Isso seria perfeitamente aceitável, aconselhável e extremamente útil”, concluiu.
Proteção às vítimas
A advogada Mayla Santos, sócio-fundadora do Instituto Retomar, que combate violência familiar e doméstica contra a mulher, explicou que, atualmente, os crimes contra dignidade sexual tramitam em sigilo. Desse modo, ela acredita que revelar o nome do condenado logo após a sentença em primeira instância pode impedir, por exemplo, que essa pessoa trabalhe em um local onde faça mais vítimas.
Ela, contudo, reconhece que a proposição pode ser ajustada para que atinja apenas pessoas com condenação transitada em julgado.
“Tem a questão de que esse processo se arrasta por muitos anos, e enquanto isso outras vítimas podem sofrer. Acho que justamente por isso colocaram a condição da condenação em primeira instância. Mas pode acontecer de ter injustiças. Mas vejo a proposta com bons olhos”, analisou.
Entenda a proposta
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Com o projeto, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância estarão disponíveis para consultas públicas.
Segundo a matéria, o cadastro precisa informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.
A proposta permite, no entanto, que o juiz mantenha os dados sob sigilo caso considere necessário. O texto estabelece, ainda, que os dados permaneçam públicos por até dez anos após o cumprimento total da pena. Para que as informações voltem ao sigilo, o juiz deverá apresentar uma justificativa.
Durante a discussão do texto na Câmara, a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), acatou uma emenda que prevê que, além dos dados sobre a pena, o sistema incluirá informações sobre a medida de segurança aplicada ao condenado.
A alteração foi sugerida pelo deputado Marangoni (União-SP), que em sua justificativa ressaltou que a medida visa aumentar a transparência, permitir maior controle social, aprimorar o acompanhamento das decisões judiciais, reforçar a segurança pública e fortalecer a confiança no sistema de Justiça.
Os crimes contra dignidade sexual são:
- Estupro;
- Violação sexual mediante fraude;
- Assédio sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
- Mediação para servir à lascívia de outrem;
- Casa de prostituição;
- Rufianismo/cafetinagem; e
- Exploração sexual.