Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Receita multa 23 mil contribuintes do DF por atrasar envio do Imposto de Renda de 2022

Prazo para entregar a declaração deste ano acaba na próxima quarta-feira (31); saiba quais são os principais erros cometidos

Brasília|Do R7, em Brasília

Entrega da declaração de 2023 acaba em 31 de maio
Entrega da declaração de 2023 acaba em 31 de maio Entrega da declaração de 2023 acaba em 31 de maio

A Receita Federal multou 23.730 contribuintes do Distrito Federal que não entregaram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2022 (ano-base 2021) dentro do prazo. Desse total, foram realizados cerca de 9.000 pagamentos, que somaram mais de R$ 2 milhões. O prazo para enviar a declaração de 2023 (ano-base 2022) acaba nesta quarta-feira (31).

A única forma de resolver essa situação é apresentar a declaração que ficou faltando. Como a entrega será feita fora do prazo normal, o contribuinte vai receber uma multa que será de, no mínimo, R$ 165,74 e de, no máximo, até 20% do imposto de renda devido.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram

Publicidade

Além da multa, as pessoas que não apresentarem a declaração podem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) classificado como irregular. Nessa situação o contribuinte pode ter problemas para, por exemplo, conseguir financiamento, emitir passaporte, inscrever-se em concursos públicos e participar de programas sociais.

Na declaração deste ano, o Fisco já recebeu cerca de 697 mil documentos de contribuintes do DF. O número esperado é entre 923 mil e 945 mil. De acordo com dados da sexta (26), 72,66% dos contribuintes teriam direito à restituição.

Publicidade

Principais erros

A Receita informou que o principal erro cometido pelos contribuintes é a omissão de rendimentos, que representa cerca de 40% das declarações retidas. Na maioria dos casos, são atividades remuneradas secundárias — a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas — ou rendimentos dos dependentes.

Em segundo lugar, com mais de 20% dos casos, aparecem as despesas médicas. Normalmente, a retenção é causada pela não confirmação das informações pela parte recebedora. Ou seja, o contribuinte declara que realizou um pagamento, mas quem recebeu não confirma ou ainda não confirmou o valor informado.

Com 18% dos casos, em terceiro lugar, estão informações divergentes de retenção na fonte. Essas declarações são retidas quando o contribuinte informa o montante do imposto retido na fonte diferente daquele informado pela fonte que fez a retenção.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.