Senado aprova remarcação e reembolso de eventos cancelados pela pandemia até 2023
Empresas não são obrigadas a devolver o dinheiro desde que assegurem remarcação; texto segue para sanção presidencial
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) uma medida provisória que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços, eventos culturais e turismo adiados ou cancelados por causa da pandemia de Covid-19. O texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Serão beneficiados com a medida os consumidores que optarem por receber o crédito pelo serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022. O crédito poderá ser usado até 31 de dezembro de 2023. Para quem optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Leia também: Volta dos shows após isolamento social tem brigas, tumultos e até tiros
A lei desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que seja assegurada a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados. Também poderá ser concedido crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
A devolução do dinheiro será obrigatória caso a organizadora ou fornecedora do serviço não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista. Essa devolução deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para as novas realizações que vierem a ser canceladas no novo período, ainda que mais de uma vez.