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Senado vota projeto que cria cadastro de condenados por violência contra a mulher

Proposta é ter um banco de dados com nome, foto, impressões digitais e endereço após a condenação por mais de 10 crimes

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Senado vota projeto de lei para criar cadastro de condenados por violência contra a mulher.
  • Cadastro incluirá dados pessoais, foto, impressões digitais e informações sobre o crime cometido.
  • Objetivo é melhorar a proteção das vítimas e a integração entre órgãos de segurança pública.
  • Preocupações incluem o risco de estigmatização dos condenados e questões sobre a proteção de dados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Pelo projeto já aprovado na Câmara, identidade da vítima será preservada Jefferson Rudy/Agência Senado - 18.03.2026

O plenário do Senado vota nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria o CNVM (Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher). A proposta institui um banco de dados com informações pessoais, foto, nome dos pais, impressões digitais e endereço do criminoso após todos os recursos da condenação se esgotarem.

O cadastro também vai conter o crime cometido, mantendo a identidade da vítima preservada. Feminicídio, estupro, assédio e violência psicológica são alguns dos delitos da lista.


Outras informações que serão incluídas no cadastro são: relação familiar e grau de parentesco entre autor e vítima, além de relação de trabalho, se houver. O projeto foi aprovado pela Câmara e na CDH (Comissão de Direitos Humanos) e CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

De acordo com a advogada criminalista Emanuela de Araújo Pereira, a lei vai permitir maior integração entre órgãos de segurança pública e pode aprimorar a prevenção, o monitoramento de reincidência e a proteção das vítimas, como em casos de descumprimento de medidas protetivas.


“Entre os principais benefícios estão o fortalecimento de políticas públicas baseadas em dados, a facilitação do intercâmbio de informações entre instituições e o aumento da capacidade estatal de identificar padrões de violência”, avalia Emanuela.

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Ainda segundo a advogada, a iniciativa também pode contribuir para respostas mais rápidas em situações de risco.


Pelo projeto, condenados pelos seguintes crimes devem estar no cadastro:

  • homicídio com a qualificadora de feminicídio;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • violação sexual mediante fraude;
  • importunação sexual;
  • assédio sexual;
  • registro não autorizado de intimidade sexual;
  • lesão corporal praticada contra a mulher;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violência patrimonial;
  • invasão de dispositivo informático;
  • estelionato sentimental.

Riscos

Apesar de ter como objetivo prevenir e até inibir crimes contra a mulher, um sistema nesses moldes pode prejudicar a ressocialização do condenado após o cumprimento da pena.


“Há um risco concreto de estigmatização, especialmente se o acesso às informações não for rigorosamente controlado. A exposição indiscriminada pode reforçar rotulações permanentes”, destaca a advogada.

Além disso, a exposição de informações pode esbarrar na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que impõe limites claros ao tratamento de dados pessoais, especialmente dados sensíveis.

“Um cadastro dessa natureza precisa observar princípios como finalidade, necessidade, segurança e proporcionalidade. O compartilhamento deve ser restrito a autoridades competentes”, diz Emanuela.

Não fica claro no projeto, no entanto, quem terá acesso ao cadastro. Se apenas autoridades ou a população poderão consultar a lista, caso a matéria seja aprovada.

De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o sistema será gerido pela União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.

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