Senadores avançam em 2º projeto da reforma tributária e em Código Eleitoral nesta quarta
Plano de trabalho voltado para concluir regras da reforma e a votação de adequações eleitorais estão na pauta da CCJ
Brasília|Lis Cappi e Rute Moraes, do R7, em Brasília

A pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado desta quarta-feira (2) prevê a apresentação do cronograma do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária e a votação do novo Código Eleitoral.
A proposta relacionada à reforma tributária define as regras do comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O plano de trabalho, que vai prever etapas como audiências públicas para discutir o projeto, será indicado pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM).
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O comitê gestor do IBS definirá as regras específicas para a tributação de estados e municípios. Entre as normas está a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto.
Detalhes relacionados ao grupo já foram aprovados pela Câmara, mas também precisam passar pelo Senado. Ainda não há previsão de quando o projeto será analisado na CCJ.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, o comitê gestor do IBS terá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto, além de definir a alíquota. No entanto, a fiscalização e cobrança efetiva seguirão sob responsabilidade dos estados, municípios e do DF.
O comitê terá um conselho superior, que será criado 120 dias após a sanção da lei. Com sede em Brasília, o conselho terá 54 membros remunerados — 27 indicados pelos estados e DF e 27 eleitos pelos municípios — além de suplentes.
O presidente do comitê gestor poderá responder por crime de responsabilidade caso não preste contas ou informações exigidas pelo Congresso Nacional.
Código Eleitoral
Conforme antecipou o R7, a CCJ vai analisar nesta quarta o projeto de lei do novo Código Eleitoral, que concentra todas as regras voltadas para eleições — desde orientações para partidos políticos até critérios de inelegibilidade.
A proposta define o prazo de oito anos para que um candidato fique impedido de concorrer, independentemente da gravidade do crime cometido.
Segundo a proposta, a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão final de um tribunal ou órgão competente que aplica a punição.
Atualmente, a contagem tem início após o cumprimento da pena (no caso de quem foi condenado) ou ao final de um mandato ou legislatura (caso a pessoa seja um político no momento da condenação).
A alteração pode diminuir o tempo em que políticos condenados ficam impossibilitados de se candidatar.
A proposta atualiza a lista de delitos que podem levar uma pessoa a ficar inelegível, incluindo crimes:
- contra o estado democrático de direito;
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, de tortura, de terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual;
- praticados por organização ou associação criminosa; e
- contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo.
Entre os principais pontos do texto, está a previsão de que 20% das vagas em casas legislativas serão destinadas a mulheres, o que inclui o Congresso Nacional, câmaras municipais e assembleias legislativas.
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