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R7 Brasília

STF conclui julgamento e condena mais 15 réus pelos atos do 8 de Janeiro; total chega a 86

Condenados são oito mulheres e sete homens, com penas de 12 a 17 anos, além de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Réus acusados pela Procuradoria-Geral da República
Réus acusados pela Procuradoria-Geral da República Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concluíram o julgamento e condenaram mais 15 réus acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de participação nos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília, no ano passado. As penas variam de 12 a 17 anos, além do pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A condenação dos oito mulheres e sete homens elevou o total para 86.

Os réus, presos durante os ataques aos prédios dos Três Poderes, respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

CONFIRA O NOME DOS 15 ÚLTIMOS CONDENADOS E O TEMPO DA PENA:

• ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE ASSUNÇÃO - 17 anos


• EDSON CARLOS CAMPANHA - 17 anos

• IVAIR TIAGO DE ALMEIDA - 17 anos


• JANAILSON ALVES DA SILVA - 12 anos

• JOÃO DE OLIVEIRA ANTUNES NETO - 12 anos


• JOEL BORGES CORREA - 14 anos

• JUCILENE COSTA DO NASCIMENTO - 14 anos

• MARCOS ROBERTO BARRETO - 17 anos

• MARIA CARLOS APELFELLER - 14 anos

• NILVANA MONTEIRO FURLANETTI FERREIRA - 14 anos

• PATRÍCIA DOS SANTOS SALLES PEREIRA - 17 anos

• SIMONE APARECIDA TOSATO DIAS - 14 anos

• VALMIRANDO RODRIGUES PEREIRA - 14 anos

• VIVIANE DE JESUS CÂMARA - 14 anos

• VIVIANE DOS SANTOS - 14 anos

Ao todo, a Corte recebeu 1.345 denúncias. Desse total, 1.113 foram suspensas para que a PGR avalie se vai propor acordos que evitem a condenação.

Prejuízo de R$ 20,7 milhões

Os atos extremistas que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes deixaram um prejuízo material de R$ 20,7 milhões. Nas condenações, o STF vem estabelecendo o pagamento de uma multa de R$ 30 milhões, dividida entre todos os réus, por danos morais coletivos.

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