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STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício barulhentos

Corte validou lei do município de Itapetininga (SP) que veda, em toda zona urbana municipal, esse tipo de artefato

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF julgou lei de Itapetininga (SP)
STF julgou lei de Itapetininga (SP) STF julgou lei de Itapetininga (SP)

Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem aprovar leis que proíbam fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser respeitada por todas as instâncias da Justiça.

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Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo contra decisão do tribunal de justiça estadual que validou lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

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O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa compartilhada entre municípios, estados, Distrito Federal e União para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.

Fux destacou ainda que a Resolução 2/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.

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Para o magistrado, a lei de Itapetininga está de acordo com a Constituição Federal — tratando-se, na verdade, de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

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