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R7 Brasília

STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício barulhentos

Corte validou lei do município de Itapetininga (SP) que veda, em toda zona urbana municipal, esse tipo de artefato

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF julgou lei de Itapetininga (SP)
STF julgou lei de Itapetininga (SP)

Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem aprovar leis que proíbam fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser respeitada por todas as instâncias da Justiça.

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Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo contra decisão do tribunal de justiça estadual que validou lei do município de Itapetininga (SP) que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.


O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa compartilhada entre municípios, estados, Distrito Federal e União para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.

Fux destacou ainda que a Resolução 2/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.


Para o magistrado, a lei de Itapetininga está de acordo com a Constituição Federal — tratando-se, na verdade, de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

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