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STF derruba lei de SC que proibiu cotas raciais nas universidades

Decisão foi referendada por todos os ministros da corte em julgamento no plenário virtual

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF derruba a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais nas universidades.
  • Decisão foi unânime, com 10 votos a 0, durante julgamento no plenário virtual.
  • A lei, sancionada pelo governador Jorginho Melo, permitia cotas apenas para deficientes e alunos de escolas públicas.
  • Ministro Gilmar Mendes afirmou que a corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas étnico-raciais.

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Gilmar Mendes
Gilmar Mendes foi o relator do julgamento Fellipe Sampaio/STF - 22.4.2025

Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (17) derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

A votação ocorreu no plenário virtual da corte e foi finalizada com placar de 10 votos a 0.


O plenário julgou ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o OAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) para considerar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.


O julgamento começou na última sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou que a corte já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas.

“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.


O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os três últimos votos foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

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