Supremo forma maioria para suspender lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
Legislação prevê multa de R$ 100 mil por edital e autoriza o corte de verbas públicas; julgamento no STF ocorre em plenário virtual
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O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para suspender uma lei de Santa Catarina que proíbe a oferta de cotas raciais em universidades do estado.
Já votaram pela derrubada da lei o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Para o decano da corte, o projeto de lei foi aprovado a toque de caixa pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina), no final de 2025.
“Sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção. Ao longo do breve tempo de tramitação da proposição [que não chegou a dois meses], não houve, em momento algum, qualquer espécie de aprofundamento ou complexificação do processo legislativo mediante a utilização de quaisquer dos instrumentos processuais”, ressaltou Mendes.
Na modalidade virtual, os ministros não debatem as ações, apenas apresentam seus votos no sistema da corte. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o processo é suspenso.
Entretanto, se algum ministro pedir destaque, o caso é levado ao plenário físico. Os ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (17) para apresentar seus votos.
O que determina a lei
A Lei estadual 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano.
O texto veda a adoção de políticas de cotas e estabelece sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, além da possibilidade de corte de repasses de verbas públicas.
Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para PcDs (pessoas com deficiência), a reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios econômicos e a destinada a estudantes oriundos de instituições públicas estaduais de ensino médio.
O STF analisa ações apresentadas pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), PT (Partido dos Trabalhadores), por entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
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