STF diz que é inconstitucional aumento de benefício social em ano eleitoral
Colegiado analisou uma ação do Partido Novo contra a Emenda Constitucional que criou o estado de emergência em 2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral. Na prática, os ministros fixaram que decisão só terá validade a partir do julgamento desta quinta-feira (1º) e proibiram que haja normas semelhantes em eleições futuras. O colegiado analisou uma ação apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que criou o estado de emergência em 2022 após elevação dos preços de combustíveis. A medida foi apelidada de “PEC Kamikaze”.
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Na ação, o partido afirma que a medida violou o direito ao voto secreto e universal, uma vez que seria barrada pela legislação eleitoral. O julgamento começou em sessão virtual. Na ocasião, o relator, ministro André Mendonça, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para negar o pedido, mas a ação foi enviada à sessão presencial por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Logo, o julgamento recomeçou no plenário físico.
Na sessão desta quinta-feira, prevaleceu entendimento do ministro Gilmar Mendes, que considerou a emenda inválida.
O relator, ministro André Mendonça, votou para que não se analisasse a ação porque os prazos já haviam acabado. O ministro Nunes Marques considera a norma constitucional e o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Gilmar foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.















