STF forma maioria para manter prisão de deputado Thiago Rangel sem aval da Alerj
Moraes afastou entendimento do artigo 102 da Constituição do estado do Rio de Janeiro
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel Lima sem necessidade de autorização da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).
Seguiram Moraes os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Na terça-feira (6), a PF (Polícia Federal) cumpriu sete mandados de prisão e 23 de busca e apreensão, incluindo o parlamentar, contra integrantes de uma organização criminosa investigada por fraudes em licitações na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
O ministro afastou entendimento do artigo 102 da Constituição do estado do Rio de Janeiro que trata da imunidade formal dos deputados estaduais, determinando que, desde a expedição do diploma, os integrantes da Alerj não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Nesse caso, os autos seriam remetidos à Casa para decidir sobre a prisão.
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Moraes argumentou que o uso automático dessa imunidade tem gerado “total impunidade” e “degeneração do espírito da norma”, servindo como escudo para organizações criminosas infiltradas no poder público, em vez de proteger a independência do Legislativo.
Segundo Moraes, “efetiva e lamentavelmente, as Assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento do Supremo para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais”.
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