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STF forma maioria para validar Lei das Estatais

O voto que formou a maioria foi do ministro Edson Fachin, que seguiu o entendimento dos ministros

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF analisa assédio judicial contra jornalistas
STF analisa assédio judicial contra jornalistas (Gustavo Moreno/SCO/STF - 21.03.2024)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (9), para validar trechos da Lei das Estatais e as restrições para indicação de políticos para a direção de empresas. Até o momento, há 6 a 2 para validar a norma. Os ministros analisam se decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos da lei em 2023. Ministros vão definir se nomeações feitas durante a decisão liminar serão mantidas.

O voto que formou a maioria foi do ministro Edson Fachin, que seguiu o entendimento dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

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Os ministros se debruçaram em uma ação apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e que questiona trechos da Lei das Estatais que proíbem a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial, de direção ou de assessoramento na administração pública para cargos no conselho de administração e diretoria de empresas estatais. Também foi questionada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Em seu voto, em 2023, o hoje aposentado Ricardo Lewandowski, relator do caso, entendeu que a lei extrapolou nas vedações à indicação de executivos de estatais. O ministro Flávio Dino resolveu seguir Lewandowski e votou para alterar o trecho que proíbe a indicação de ministros e secretários estaduais.

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Para Dino, a indicação pode ser feita caso o ministro ou secretário não seja titular de pasta responsável por fiscalizar ou supervisionar a estatal.

Dino também considerou inconstitucional a quarentena, tipo de impedimento, de 36 meses para a indicação de pessoa que tenha participado da estrutura decisória de partido político. O ministro argumentou que o prazo cria um obstáculo à pessoa que opte por exercer seu direito de participação na vida política. Nesse ponto, o ministro Nunes Marques sugeriu reduzir o período de 36 para 21 meses, por considerá-lo desproporcional.

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Os ministros também discutem a modulação de efeitos. No caso, Mendonça propôs que todos os nomeados até então deixassem seus cargos caso a lei fosse considerada constitucional, mas depois aderiu à sugestão de Barroso, Moraes e Toffoli para manter os que já foram nomeados, se essa for a decisão final da Corte.

“Mudar uma gestão depois de um ano em curso é uma instabilidade e uma quebra de política pública indesejada”, afirmou o presidente do STF.

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