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STF inicia cobrança de indenização de R$ 7 milhões no caso Marielle Franco

Réus têm 15 dias para pagar a quantia, a ser dividida entre familiares da vereadora, de Anderson Gomes e a sobrevivente do crime

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF, sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, ordenou o pagamento de uma indenização de R$ 7 milhões no caso do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.
  • Os réus, incluindo os irmãos Domingos e João Brazão, foram condenados com trânsito em julgado e têm 15 dias para efetuar o pagamento.
  • A indenização será dividida entre os familiares das vítimas e a assessora que sobreviveu ao atentado.
  • Se o pagamento não for realizado no prazo, haverá multas, acréscimos de honorários advocatícios e possibilidade de penhora de bens.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Moraes também confirmou que o STF tem a competência para julgar a execução da sentença Antonio Augusto/STF - 26.08.2026

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o cumprimento do pagamento de indenização de R$ 7 milhões, fixada no julgamento do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

O ministro acolheu os pedidos das famílias e da sobrevivente e determinou a intimação oficial dos condenados para quitarem o valor.


Os réus, entre eles os irmãos Domingos e João Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil Rivaldo Barbosa e os ex-policiais Ronald Pereira e Robson Fonseca, foram condenados com trânsito em julgado — sem possibilidade de recurso — e têm 15 dias para efetuar o pagamento de forma voluntária.

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A indenização milionária será dividida entre os familiares e a assessora que sobreviveu ao atentado:


  • R$ 1 milhão vai para a sobrevivente Fernanda Chaves e sua filha.
  • R$ 3 milhões são destinados aos familiares de Marielle Franco (pais, filha e companheira).
  • R$ 3 milhões ficam com a viúva e o filho de Anderson Gomes.

Caso o pagamento não seja feito no prazo, a dívida sofrerá multas, acréscimo de honorários advocatícios e a Justiça poderá partir para a penhora de bens dos condenados.

Moraes também confirmou que o STF tem a competência para conduzir e julgar a execução da sentença, inclusive no que diz respeito à cobrança da indenização, já que o caso foi julgado originalmente pela própria Corte.

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