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R7 Brasília

STF julga disputa entre Apple e Gradiente sobre uso da marca Iphone no Brasil

No caso, a Gradiente alega que o nome pertence exclusivamente a ela no país; em 2000, a empresa registrou a marca no Inpi

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF julga se Apple tem exclusividade sobre marca
STF julga se Apple tem exclusividade sobre marca

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (2), a disputa sobre o uso da marca Iphone no Brasil. Os ministros vão decidir se a Gradiente ou a Apple tem exclusividade de uso do nome comercial. No caso, a Gradiente alega que o direito pertence a ela no país. Em 2000, a empresa registrou a marca "G Gradiente Iphone" no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). 

Em janeiro de 2008, o Inpi autorizou o registro da marca — um ano depois do lançamento do iPhone pela Apple nos Estados Unidos. O aparelho chegou ao Brasil em novembro de 2008. No recurso, os ministros decidem se deve haver exclusividade sobre marcas quando há demora na concessão de registro pelo Inpi. O relator é o ministro Dias Toffoli.

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Os ministros analisam um recurso da Gradiente contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que manteve a anulação do registro de marca pelo Inpi, dando ganho de causa à Apple. O tema chegou a ser submetido ao Centro de Conciliação e Mediação do STF em 2020, mas não houve acordo entre as empresas. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido deverá ser seguido por outras instâncias.

Em 2018, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Apple pode usar a marca Iphone no Brasil sem ter de indenizar a Gradiente. Em julho de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo uma manifestação favorável à Apple. Para ele, o nome Iphone é mundialmente conhecido pelos produtos da Apple.

O julgamento, que vai até o dia 12, está sendo feito pelo plenário virtual, onde não há discussão. Os ministros apenas apresentam os votos. Se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso por até 90 dias. Se houver pedido de destaque, o caso será enviado ao plenário físico da Corte. 

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