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STF retoma julgamento sobre governador-tampão no RJ com placar empatado

Ministros vão julgar se eleição deve ser direta, com voto popular, ou indireta, pelos deputados estaduais

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF retoma julgamento sobre a escolha do governador-tampão do Rio de Janeiro.
  • O placar inicial está empatado em 1 a 1, com votos divergentes dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.
  • Fux defende a eleição indireta com voto secreto, enquanto Zanin propõe eleição direta com base na legislação federal.
  • O julgamento pode impactar a realização de um pleito suplementar até as eleições ordinárias de outubro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Zanin votou a favor de eleição direta, enquanto Fux defende eleição indireta
Zanin votou a favor de eleição direta, enquanto Fux defende eleição indireta Antonio Augusto/STF - 8.4.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que vai definir como será escolhido o governador-tampão do Rio de Janeiro até o fim de 2026. A análise será retomada com o voto do ministro Flávio Dino. O placar está empatado em 1 a 1.

A corte analisa dois processos sobre o tema. Um deles discute a validade de uma lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), que definiu as regras para a realização de eleição indireta. O outro trata especificamente do formato da escolha do novo governador: se por meio de eleição direta, com voto popular, ou indireta, pelos deputados estaduais.


No primeiro dia de julgamento, os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin apresentaram posições divergentes sobre os dois casos.

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Como votou Fux

Relator de uma das ações, Fux votou para manter a possibilidade de eleição indireta no estado e defendeu que, nesse cenário, a escolha dos deputados estaduais ocorra por voto secreto — contrariando a lei da Alerj, que prevê votação nominal e aberta.


Apesar disso, Fux se posicionou a favor da manutenção do prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos que ocupem cargos públicos, como estabelece a legislação estadual.

Ao justificar seu voto, Fux argumentou que o precedente do STF e o Código Eleitoral determinam eleições diretas em casos de cassação, mas não trazem previsão para situações de renúncia.


Segundo ele, como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) declarou prejudicado o processo de cassação após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro antes da conclusão do julgamento que tornou o político inelegível, não caberia ao STF revisar esse entendimento e considerar que houve fraude.

Fux também citou fatores práticos para rejeitar a realização de eleição direta neste momento, entre eles a proximidade das eleições ordinárias de outubro, o custo estimado de cerca de R$ 100 milhões para a realização de um pleito suplementar e questões de segurança pública. O ministro afirmou ser “inconcebível” convocar os eleitores fluminenses às urnas duas vezes em menos de seis meses.


Como votou Zanin

O ministro Cristiano Zanin divergiu de Fux e votou para que seja realizada eleição direta no Rio de Janeiro. Segundo ele, a dupla vacância no estado possui origem eleitoral e, por isso, deve seguir a legislação federal.

Para Zanin, a renúncia de Cláudio Castro na véspera da conclusão do julgamento no TSE representou uma tentativa de “burla” à legislação, com o objetivo de afastar a incidência do Código Eleitoral e viabilizar a eleição indireta prevista em lei estadual.

O ministro afirmou que, como a perda do cargo decorre de causa eleitoral, deve ser aplicado um entendimento firmado pelo STF em 2018, segundo o qual apenas a União pode legislar sobre extinção de mandato por causas eleitorais.

Zanin ressaltou que, como a vacância ocorreu quando ainda restavam mais de seis meses de mandato, a legislação eleitoral prevê expressamente a realização de eleição direta. Com isso, votou para afastar a decisão do TSE que determinou eleição indireta e determinar novo pleito direto para os cargos majoritários no estado.

O ministro, contudo, deixou em aberto a definição sobre a data da eleição, sugerindo que o plenário decida se o pleito suplementar deve ocorrer de forma imediata ou ser unificado às eleições ordinárias de outubro.

Também no julgamento desta quarta, Zanin defendeu que, caso haja eleição indireta, a votação pelos deputados estaduais seja feita de forma aberta. Nesse ponto, divergiu de Fux, que se posicionou pelo voto secreto.

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