STF suspende julgamento sobre validade de restrições para esterilização voluntária feminina
Ação pede que seja declarada inconstitucionalidade parcial quanto à exigência de idade superior a 25 anos

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (13), o julgamento de uma ação que questiona trechos da Lei de Planejamento Familiar que estabelecem restrições para a realização de esterilização voluntária por mulheres. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro).
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Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, votou para manter a lei em vigor que exige no mínimo 21 anos e, ao menos, dois filhos vivos. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino e André Mendonça.
O ministro Cristiano Zanin votou para estabelecer a idade de 18 anos, ou seja, a capacidade civil plena, para a realização do procedimento.
A ação, proposta em 2019, pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do trecho da lei que exige requisitos para a realização da laqueadura. A Lei de Planejamento Familiar exigia a idade superior a 25 anos ou existência de dois filhos vivos para a realização da esterilização cirúrgica. No entanto, a idade mínima passou a ser de 21 anos após uma nova lei sancionada em 2023.
O PSB argumenta na ação que “essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.
O processo cita pesquisa realizada em seis capitais brasileiras (Palmas, Recife, Cuiabá, Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba), que acompanhou homens e mulheres que buscavam a esterilização cirúrgica junto ao SUS, e verificou que após um período de cerca de seis meses, apenas 25,8% das mulheres e 31% dos homens que demandaram a cirurgia haviam obtido sucesso.
A sigla destaca ainda o fato de que 8% das mulheres engravidaram durante o período de espera pela esterilização.