Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

STF tem 5 votos a favor de regras para atuação de juízes nas redes sociais; julgamento é suspenso

Até o momento, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram para validar resolução

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF suspendeu o julgamento de ações que questionam normas do CNJ sobre o uso de redes sociais por juízes.
  • A resolução, em vigor desde 2019, estabelece condutas respeitosas e moderadas para magistrados online.
  • Ministros já votaram a favor da validade da resolução, enquanto entidades de juízes alegam inconstitucionalidades.
  • Discussões sobre um código de ética para magistrados estão previstas para o próximo dia 12 de fevereiro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso Ton Molina/Fotoarena/Fotoarena/Estadão Conteúdo - 26.11.2025

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (4) o julgamento de duas ações que questionam trechos de uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações.

Até o momento, votaram para validar a resolução do CNJ os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.


O julgamento será retomado quando o ministro Luiz Fux voltar a trabalhar. Ele foi afastado em decorrência de um problema de saúde e sinalizou que gostaria de votar presencialmente. Ainda não há uma data para que isso ocorra.

leia mais

A resolução do CNJ está em vigor desde 2019. À época, o presidente do CNJ era o ministro Dias Toffoli. Segundo a norma, juízes devem adotar uma postura seletiva ao ingressar em redes sociais e manter moderação, decoro e conduta respeitosa em qualquer tipo de interação online.


O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra as ações que questionam a norma e disse que a resolução, ao estabelecer recomendações e vedações de conduta para magistrados no uso de redes sociais, não extrapolou a competência.

“O que é vedado ao magistrado no mundo real também o é no ambiente virtual, sendo incompatível com a magistratura a atuação político-partidária ostensiva, a autopromoção nas redes sociais ou o uso da função para fins comerciais”, disse.


Para Moraes, magistrados “não podem ter ligação com o processo que julgam”.

O que prevê a norma

Segundo a norma do CNJ, juízes devem adotar uma postura seletiva ao ingressar em redes sociais e manter moderação, decoro e conduta respeitosa em qualquer tipo de interação online.


O texto também diz que magistrados devem evitar opiniões que possam comprometer a percepção pública sobre sua independência, imparcialidade ou integridade. Também são desaconselhadas postagens de autopromoção, superexposição ou linguagem imprópria que possa repercutir negativamente ou ferir a moralidade administrativa.

Ainda segundo a norma, juízes são proibidos de comentar processos pendentes de julgamento, emitir juízo depreciativo sobre decisões judiciais fora dos autos, manifestar apoio ou crítica a candidatos, partidos ou lideranças políticas e adotar posturas que caracterizem discurso de ódio ou discriminatório.

Também é proibido patrocinar postagens com finalidade de autopromoção ou caráter comercial, receber patrocínio para divulgar produtos ou serviços e associar a imagem pessoal ou profissional a marcas comerciais.

Associações dizem que norma é inconstitucional

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questionaram no STF a validade da norma. As entidades entendem que o ato tem inconstitucionalidades e viola direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.

Na avaliação da AMB, a norma impõe censura prévia ao definir condutas que extrapolam o direito de livre manifestação. A AMB argumenta que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que a resolução inverte valores ao priorizar a mitigação dessa liberdade em vez de coibir abusos no caso concreto.

A Ajufe argumenta que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e que resoluções administrativas não podem restringir direitos fundamentais ou criar vedações não previstas em lei formal.

Discussão sobre código de ética

O julgamento é realizado em meio às discussões no STF sobre a criação de um código de ética para integrantes do Supremo e de outros tribunais superiores.

Os ministros terão a primeira reunião sobre o tema no próximo dia 12 de fevereiro. Na ocasião, em que haverá um almoço, os ministros discutirão cronograma, detalhes e encaminhamentos sobre o assunto.

Na segunda-feira (2), na abertura oficial do ano judiciário, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou a elaboração do código de conduta. Segundo ele, a relatoria da proposta ficará sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.