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STF volta a julgar nesta quinta-feira exploração de jogos de azar

Se o tribunal validar a tese de descriminalização, o impacto será nacional e imediato, liberando o funcionamento das casas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF retoma o julgamento sobre a criminalização dos jogos de azar, previsto na Lei das Contravenções Penais de 1941.
  • O ministro Luiz Fux, relator do caso, defende que o Congresso pode proibir práticas que ofereçam riscos à sociedade.
  • Se a descriminalização for aprovada, o impacto será imediato, liberando a operação de casas de jogo com regulamentação governamental.
  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, argumenta que a exploração de jogos de azar deve continuar sendo uma contravenção penal.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

STF
Ministro Luiz Fux é o relator do julgamento sobre a criminalização dos jogos de azar Luiz Silveira/STF - 05.08.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a criminalização dos jogos de azar, previstos no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais de 1941.

Sob relatoria do ministro Luiz Fux e com repercussão geral reconhecida desde 2016, o plenário decidirá se a pena de três meses a um ano de prisão para quem explora a prática ainda é compatível com a Constituição de 1988.


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Se o tribunal validar a tese de descriminalização, o impacto será nacional e imediato, liberando o funcionamento das casas de jogos mediante regulamentação do governo.

Nesta quarta-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, defendeu que a exploração de jogos de azar deve permanecer tipificada como contravenção penal.


O ministro Luiz Fux começou a votar, mas o julgamento foi interrompido. Para ele, a discussão não é sobre quem faz as apostas, mas sobre quem explora o jogo de azar. Fux defendeu que o Congresso tem o direito de proibir atitudes que tragam riscos para a sociedade.

Ele também explicou como a lei evoluiu para garantir o bom senso (princípio da proporcionalidade), defendendo que o Estado só deve tirar a liberdade de alguém quando for realmente necessário para proteger algo importante.

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