STF volta a julgar nesta sexta-feira mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa
Alterações aprovadas pelo Congresso reduzem o tempo de inelegibilidade de 10 para 8 anos e modificam a contagem do prazo
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O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta sexta-feira (11) um processo que discute mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. Em maio, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento e liberou o caso em agosto.
Se validadas, as alterações poderão impactar diretamente as eleições de 2026, permitindo a candidatura de políticos como o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Apresentada pela Rede Sustentabilidade, a ação analisada no Supremo contesta as alterações aprovadas pelo Congresso, entre elas a redução do tempo de inelegibilidade de políticos condenados e a modificação da contagem do prazo.
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Pela nova regra, o período de inelegibilidade passou de 10 para 8 anos. Além disso, o prazo começaria a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da perda do cargo, e não mais após o cumprimento da pena.
Na prática, a alteração permitiria que o período em que o político estivesse preso ou cumprindo sanções fosse abatido da inelegibilidade, acelerando o retorno às disputas eleitorais.
A votação ficará aberta entre os dias 11 e 18 de setembro no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos no sistema.
Votos
Antes da suspensão do julgamento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para invalidar trechos da nova legislação.
Ela entendeu que as mudanças representam um “cenário de patente retrocesso” em relação aos princípios de moralidade pública e probidade administrativa previstos na Constituição.
A ministra também considerou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades e defendeu o restabelecimento da regra anterior, segundo a qual o prazo de inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento integral da pena em casos de crimes graves e contra a administração pública.
O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora.
Cármen Lúcia ainda apontou irregularidades na tramitação do projeto no Congresso. Segundo ela, o Senado alterou o mérito da proposta aprovada pela Câmara ao criar regras diferentes para a contagem da inelegibilidade sem devolver o texto aos deputados para nova análise.
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