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STF julga recurso contra a condenação de Eduardo Bolsonaro por atuação nos EUA

Recurso apresentado pela DPU alega contradição no acórdão, sem contestar os fatos que fundamentaram a pena

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF julga recurso de Eduardo Bolsonaro contra condenação por atuação nos EUA.
  • Julgamento virtual ocorre até dia 18, sem discussões, apenas votos dos ministros.
  • Primeira Turma condenou Eduardo a 4 anos e 2 meses por coação no processo.
  • Defesa aponta contradição, buscando recalcular pena; se rejeitado, condenação segue.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Primeira Turma do STF tem até o dia 18 para apresentar os votos em julgamento virtual Câmara dos Deputados - Arquivo

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia, nesta sexta-feira (11), a votação do recurso apresentado contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pela atuação nos Estados Unidos.

Em junho, a Primeira Turma da Corte condenou por unanimidade Eduardo a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes relacionados à coação no curso do processo.


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Além da pena privativa de liberdade, os ministros fixaram o pagamento de 50 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. A Corte também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e decretou a inelegibilidade do réu por oito anos após o cumprimento da pena.

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento de que Eduardo utilizou sua influência política e sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e disseminar narrativas falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições do país.


O recurso, estruturado na modalidade de embargos de declaração e apresentado pela DPU (Defensoria Pública da União), não contesta os fatos que fundamentaram a condenação original a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação, mas aponta uma suposta contradição no acórdão.

A defesa argumenta que o colegiado tratou declarações do ex-parlamentar como confissão, mas deixou de aplicar o benefício legal para atenuar o cálculo da pena.


Caso a Primeira Turma acolha os argumentos da defesa, a pena poderá ser recalculada. Se o recurso for rejeitado, a condenação de quatro anos e dois meses é mantida integralmente e o processo avança para a fase de execução da pena.

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