STJ concede prisão domiciliar a mãe de duas crianças no RS
A mulher que teve o caso analisado foi presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas

O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para uma mulher presa no Rio Grande do Sul e substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar. Na prática, o tribunal permitiu que ela cuide de suas filhas pequenas durante o estado de calamidade causado pelas enchentes.
Os ministros entenderam que é possível flexibilizar as prisões em situações de desastres públicos, por razões humanitárias e operacionais, e afirmou que a medida segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a calamidade pública no Sul.
Para os ministros, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais.
A mulher que teve o caso analisado foi presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas. Em um primeiro pedido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou que a mulher fosse para o regime domiciliar.
Ao STJ, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul alegou que as filhas, uma delas com apenas cinco meses de vida, dependem inteiramente dos cuidados maternos. Sustentou também que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado a ela não envolveu violência ou grave ameaça.
Para a relatora, ministra Daniela Teixeira, do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Para a ministra, as prisões podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários e a comunidade em geral.
“Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias”, afirmou a ministra.
Daniela Teixeira comentou que a liberação temporária ou a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, “podem ser necessárias para aliviar a pressão sobre as prisões e permitir que a administração prisional direcione recursos para proteger os detentos que não podem ser liberados devido à gravidade de seus crimes”.
“Tais ações podem ser consideradas uma maneira de garantir a incolumidade e os direitos humanos das pessoas presas, garantindo que não sejam desproporcionalmente prejudicadas durante uma crise que requer medidas extraordinárias. É crucial que tais decisões sejam baseadas em avaliações minuciosas e personalizadas dos riscos envolvidos para cada detento, a fim de assegurar que a segurança pública permaneça como prioridade”, disse.















