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STJ decide que menor sob guarda do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural

Uma criança, representada pela avó detentora da guarda, acionou a Justiça para garantir sua inclusão no plano como dependente 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi
Caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a um filho natural, impondo à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado.

O colegiado analisou um recurso especial para determinar a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente inscrito como agregado.

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"A jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que o menor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece o parágrafo 3º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA]", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

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No caso em análise, a criança, representada pela avó detentora da guarda, acionou a Justiça para garantir sua inclusão no plano de saúde como dependente natural. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que a operadora não poderia ser obrigada a oferecer serviços sem a respectiva contrapartida financeira e que não houve violação aos direitos da criança com a negativa.

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De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a decisão do tribunal estadual destoa do entendimento do STJ. Ela explicou que o conceito de dependente para todos os fins já foi firmado pelo tribunal. 

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"Sob essa perspectiva, a Terceira Turma, ao analisar situação análoga à dos autos, equiparou o menor sob guarda judicial ao filho natural, impondo à operadora, por conseguinte, a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural — e não como agregado — do guardião, titular do plano de saúde", afirmou.

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