STJ entende que não houve racismo reverso contra homem branco ofendido por negro
Acusado teria chamado italiano de ‘escravista cabeça branca europeia’
Brasília|Do R7

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular um processo por injúria racial iniciado por um homem branco contra uma pessoa preta acusada de ofensa pela cor da pele. Durante o julgamento, o colegiado não reconheceu o chamado “racismo reverso”. A turma considerou que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o acusado teria cometido o crime de injúria racial ao chamar um italiano de “escravista cabeça branca europeia” depois de não receber por serviços prestados ao estrangeiro.
O ministro Og Fernandes, relator do pedido de anulação, pontuou que o processo possuia uma ilegalidade flagrante, visto que a tipificação do crime de injúria racial tem o intuito de proteger grupos minoritários e historicamente discriminados.
Segundo o protocolo, que reconhece o racismo como um “fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes”, o magistrado pontuou que a injúria racial só é configurada em casos em que há relação de opressão histórica, o que não seria verificado no caso em questão.
Para o ministro, “a expressão ‘grupos minoritários’ induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania”.
Dessa forma, “não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária”.
O magistrado pontua que ofensas de negros contra brancos são possíveis, mas mesmo a ofensa sendo baseada exclusivamente na cor de pele, esse crime não se configuraria como “injúria racial”.