Supremo julga nesta quinta-feira validade do indulto concedido por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira
Ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira (13) quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que anulava a condenação de Silveira.
Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na avaliação dos partidos, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Jair Bolsonaro, pois Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.
As legendas entendem também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradem.
O deputado Daniel Silveira discursa no plenário da Câmara horas antes do início de seu julgamento no STF
O deputado Daniel Silveira discursa no plenário da Câmara horas antes do início de seu julgamento no STF
Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.
A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e decidiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.


























