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Supremo julga nesta quinta-feira validade do indulto concedido por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira 

Ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Em vídeo publicado na rede social da esposa, Daniel Silveira chama Alexandre de Moraes de 'mentiroso da República'
Em vídeo publicado na rede social da esposa, Daniel Silveira chama Alexandre de Moraes de 'mentiroso da República'

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar nesta quinta-feira (13) quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, por estímulo a atos extremistas e ataques a autoridades e instituições. A pena foi de oito anos e nove meses de prisão. Um dia após o julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto individual que anulava a condenação de Silveira.


Os ministros vão analisar ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Na avaliação dos partidos, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado em defesa do interesse público, mas sim do interesse pessoal de Jair Bolsonaro, pois Daniel Silveira é aliado político do ex-presidente.


As legendas entendem também que a norma afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradem.

Em maio do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida. Ele afirmou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual — conhecido como graça.

A manifestação ainda citou uma decisão do próprio STF que afastou a possibilidade de o Judiciário reavaliar a concessão do benefício e decidiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto ou a graça como bem entender.

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