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Supremo pode começar a julgar nesta quarta-feira ação que pede 120 dias de licença-paternidade

A Corte já tinha formado maioria para reconhecer a omissão do Congresso e fixar prazo de 18 meses para a regulação do tema

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF julga omissão quanto à licença-paternidade
STF julga omissão quanto à licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode recomeçar a julgar, nesta quarta-feira (8), se há omissão do Congresso Nacional por ele ter deixado de estabelecer regras para a licença-paternidade no país. O julgamento estava sendo feito de forma virtual, mas o presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, pediu que a discussão fosse levada ao plenário físico.

Antes, estarão em pauta a validade da exigência de separação prévia para efetivar o divórcio e a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A primeira parte do julgamento sobre a licença-paternidade será exclusivamente para a leitura do relatório e a realização das sustentações orais. Depois, o presidente Luís Roberto Barroso vai agendar a sessão para a votação e o julgamento.

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Os ministros vão julgar uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) que pede ao Supremo que fixe um prazo para que seja feita a regulamentação da norma pelo Congresso. Caso o período termine sem que isso seja feito, a CNTS solicita que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, ou seja, de pelo menos 120 dias.


A Corte já tinha formado maioria para reconhecer a omissão do Congresso e fixar um prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamentasse o tema, mas agora o julgamento será reiniciado.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber já haviam votado para estabelecer um prazo de 18 meses para a adoção de todas as medidas legislativas necessárias. Ao fim desse período, caso a omissão ainda persistisse, passaria a valer a equiparação entre os prazos das licenças de maternidade e paternidade.

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