![Julgamento foi suspenso com seis votos favoráveis](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/MYUE4RCCZVPWLLU5U2PBR5GZZE.jpg?auth=23348610f570066b871d47ed271ab595020f6ed587b7d256cf7fb602779f03b0&width=442&height=240)
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisa uma eventual omissão do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade. A análise da matéria foi interrompida após um pedido de vista da ministra Rosa Weber. O julgamento foi adiado já com maioria de seis votos favoráveis para que o Supremo declare a omissão do Congresso, mas os ministros não estabeleceram um prazo para que a questão volte a ser examinada pelo colegiado.
Os magistrados julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pede ao STF que fixe um prazo para que seja feita a regulamentação da norma, e, terminado esse período, que a licença concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade.
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Em uma primeira sessão, o relator, ministro hoje aposentado Marco Aurélio Mello, negou o pedido. O ministro Edson Fachin, por sua vez, teve um entendimento diferente para declarar a demora legislativa e determinou o prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
O ministro Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes, estabeleceu o prazo de 18 meses para que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias. O ministro Luís Roberto Barroso também votou pela fixação do prazo de 18 meses. Ao fim desse tempo, caso a omissão ainda persista, passará a valer a equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade.