Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

TRF-1 confirma que Dilma e Mantega não cometeram improbidade nas 'pedaladas fiscais'

A decisão dada em 2022 na primeira instância foi questionada pelo MPF num recurso, mas desembargadores mantiveram a sentença

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Ação do MPF contra Dilma foi aberta em 2018
Ação do MPF contra Dilma foi aberta em 2018 Ação do MPF contra Dilma foi aberta em 2018

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, nesta segunda-feira (21), a retirada da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e do ex-ministro da Fazendo Guido Mantega de uma ação de improbidade administrativa sobre as "pedaladas fiscais" — apelido dado a manobras contábeis feitas pelo governo federal para cumprir metas fiscais — no mandato da petista.

A sentença tinha sido publicada em primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, recorreu. Segundo a instituição, os réus "valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal [...] para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado".

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram

Publicidade

No julgamento desta segunda-feira, a 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso dos procuradores. Os desembargadores entenderam que presidente da República e ministros de Estado são incluídos na lei sobre crimes de responsabilidade, não na de improbidade administrativa — que se aplica aos demais agentes públicos.

Leia também

A Justiça Federal avaliou que Dilma já tinha sido julgada pelo Senado em 2016, quando sofreu impeachment. Em agosto daquele ano, os senadores condenaram a então presidente, por 61 votos a 20, por crime de responsabilidade devido às "pedaladas fiscais".

Publicidade

A defesa da ex-presidente alegou que não havia "nenhuma imputação subjetiva nem indicação de dolo de que Dilma participou, efetivamente, desses atos".

"Somente o Senado tem competência para julgar presidente da República por atos de improbidade administrativa. No caso, o Senado fez isso, ainda que não tivesse sido no mesmo mandato, o Senado julgou a presidente e a condenou. O MPF, a posteriori, resolveu ajuizar ação", acrescentou a defesa.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.