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R7 Brasília

Tribunal de Contas paralisa obras no Núcleo Rural do Tororó no DF

TCDF deu 15 dias para que o Ibram paralise o empreendimento e faça novo acordo de compensação florestal

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília


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Empreendimento é feito no Núcleo Rural Tororó Divulgação/GDF Presente -

O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) deu um prazo de 15 dias para que o Ibram (Instituto Brasília Ambiental) pare as obras de implementação do Núcleo Rural do Tororó. A medida deve ser adotada até a regularização da compensação florestal exigida pelo desmatamento da área. O Tribunal questiona a autorização do Ibram que permitia que a compensação florestal fosse feita em Niquelândia, no Goiás, mesmo que as obras e os danos ambientais estejam sendo causados na capital do país. A Corte determinou que o órgão providencie um novo acordo para a retirada da vegetação nativa do local.

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A decisão foi definida com base no Decreto Distrital nº 39.469/2018, que trata da autorização para compensação florestal em áreas verdes públicas e privadas dentro do Distrito Federal. O conselheiro relator do processo no Tribunal ressalta que não há previsão normativa expressa que valida essa autorização dada pelo Ibram para que a compensação seja realizada fora do Distrito Federal. Na verdade, o decreto distrital define locais situados dentro do território distrital, catalogados por prioridade para a devida compensação.

O Tribunal analisou uma representação do Ministério Público de Contas do DF, que denunciou supostas irregularidades no acordo entre o Ibram e a empresa responsável. De acordo com o ministério, a compensação ambiental funciona como uma contrapartida executada pelo empreendedor, em razão de significativos impactos ambientais causados no local para o parcelamento do solo e para a implantação de empreendimentos como o Núcleo Rural do Tororó.

O representante reforçou ainda que, se a atividade poluidora ocorreu no Distrito Federal, seria razoável e proporcional que os recursos da compensação fossem aplicados e as ações de compensação executadas no âmbito do DF.


Na decisão, o Plenário da Corte considerou os resultados de uma inspeção realizada pelo TCDF na região do Núcleo Rural do Tororó e também as manifestações do Ibram e da empresa responsável sobre a denúncia do Ministério Público de Contas do DF.

O que diz o Ibram

Em nota, o Ibram disse que já revogou o acordo que permitia a compensação florestal dos danos em outro estado. “O Instituto Brasília Ambiental, por meio de sua Superintendência de Licenciamento Ambiental, esclarece que o Código Florestal, em seu Art. 44, estabelece diretrizes em relação a instituição de servidões ambientais que, por sua vez, de acordo com o Decreto Distrital 39.469/2018, podem ser utilizadas como mecanismos de compensação florestal”, disse.


O órgão acrescentou que “nesse sentido, foi celebrado termo de compromisso que previa a preservação de vegetação no mesmo bioma. Ocorre que, tendo em vista a ausência de detalhamento de procedimentos para essa averbação, o Brasília Ambiental, por recomendação técnica e atendimento à decisão do TCDF, promoveu a revogação do citado termo”.

“O interessado já foi notificado, dentro do processo do Brasília Ambiental, sobre a revogação do termo e da necessidade de apresentação de nova proposta de compensação florestal”, informou o Ibram.

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