TSE mantém obrigação de uso do CPF para doações eleitorais por Pix
Determinação tem o objetivo de evitar fraudes por meio de chaves aleatórias, emails ou números de telefone
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
![Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/LXQ2P6SN4RJKDBSIOMOSW3QM6M.jpg?auth=5c8ee120f1ac0cb91fdaa586f2aa07ecf4bc9dcb8d9a80d34aa95fa81a541fca&width=543&height=263)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que as doações de campanha via Pix devem ocorrer por meio de chave cadastrada com o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). A medida tem como objetivo evitar fraudes por meio de chaves aleatórias, emails ou números de telefone.
A corte analisou um pedido de reconsideração do PSD. O partido alegou que o uso de outras chaves poderia ser rastreado para coibir ilegalidades e avaliar a origem dos recursos usados pelos candidatos.
O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, afirmou que apenas 24% das chaves de transferência via Pix estão cadastradas com o número de CPF. Ele, a princípio, acolheu o pedido do PSD e entendeu que qualquer chave poderia ser usada. No entanto, após receber informações da área técnica, mudou de opinião e passou a votar contra a possibilidade.
O ministro Alexandre de Moraes disse que, apesar de o rastreamento ser possível, ele não é automático, e a liberação de outras chaves poderia dificultar o trabalho de fiscalização da Justiça Eleitoral.
O Pix é um sistema de transferência bancária instantânea, gratuita, em que o depósito cai na conta de destino em poucos segundos. Nele, ao contrário do que ocorre em outros tipos de transferência, não é necessário informar número de conta, banco e agência de origem ou destino, apenas a chave cadastrada.