Zanin vota contra marco temporal; julgamento está em 3 a 2 a favor dos indígenas
Segundo o ministro, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (31) contra o marco temporal das terras indígenas. O placar está em três a dois a favor dos povos originários.
O julgamento foi suspenso em razão do intervalo regimental e será retomado ainda nesta quinta-feira (31), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, na parte em que reconhece que os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas não estão limitados ao marco temporal de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
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Segundo Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934".
"A Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência dos povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos", disse.
Para ele, também é preciso indenizar o valor da terra nua, em casos decorrentes de titulação indevida concedida pelo ente público ao particular de boa-fé. Em seu voto, Zanin afirmou que a responsabilidade civil não se restringe à União e alcança os demais entes federados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida, que deve ser aferida caso a caso.
Para o ministro, "a aferição da indenização ao ocupante da terra deverá ser feita por meio de procedimento judicial ou extrajudicial, no qual serão verificadas a boa-fé do particular e a responsabilidade civil do ente público, não sendo possível a aferição da indenização no mesmo procedimento de demarcação". Zanin descartou o pagamento de indenização pelo Estado em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório.
O ministro afirmou que os procedimentos de demarcação de terras indígenas devem receber tramitação célere e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluir a demarcação das terras indígenas.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. Já o ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça.
A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual indígenas só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação do texto constitucional vigente.













