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Liminar proíbe Vale de implantar barragem em município mineiro

 Obra colocaria em risco a comunidade localizada à jusante da barragem

Minas Gerais|Agência Brasil

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Uma liminar do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) proibiu a mineradora Vale de dar prosseguimento à implantação da Barragem Maravilhas III, no município de Itabirito (MG). A decisão também determina que o governo de Minas Gerais se abstenha de conceder qualquer licença relacionada ao empreendimento.

O despacho foi assinado nessa segunda-feira (30), pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Ele atendeu a um pedido formulado pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que apresentou ação civil pública apontando irregularidades no processo de concessão da licença prévia para implantação da barragem.

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De acordo com os procuradores, Maravilhas III foi projetada como parte integrante do Complexo Minerário Mina do Pico, onde são executadas atividades de lavra de minério de ferro. No entanto, segundo o Ministério Público, a obra colocaria em risco a comunidade localizada à jusante da barragem, além de uma Estação de Tratamento de Água Bela Fama, gerida pela Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), responsável por abastecer aproximadamente 48% da população da região metropolitana de Belo Horizonte.

Na decisão, o magistrado citou parecer da Superintendência Regional de Meio Ambiente, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que comprovaria a existência de núcleos populacionais na "zona de autossalvamento". De acordo com Michel Curi e Silva, trata-se de um “local onde não haverá tempo para intervenção do Poder Público em caso de acidente com a estrutura de contenção da barragem de rejeitos”.

O juiz citou ainda a tragédia de Mariana (MG), que completa dois anos no próximo domingo (5). Na época, o rompimento de uma barragem da Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP Billiton, provocou o maior desastre ambiental do país e levou 19 pessoas à morte. “A recente tragédia ambiental, sem precedentes, (...) deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e disponíveis para o mesmo fim”, destacou o juiz na decisão.

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