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Americanas questiona participação da Kroll como perita em processo movido pelo Bradesco

Para a varejista, que está em recuperação judicial, parceria anterior entre a consultoria e advogados configura conflito de interesses

Economia|Do R7

A Americanas contesta perito indicado em processo
A Americanas contesta perito indicado em processo

Em uma petição protocolada na terça-feira (12), a Americanas alega que há sinais de conflito de interesses na participação da Kroll em um processo de produção antecipada de provas, movido pelo Bradesco no Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa de varejo, que está em recuperação judicial, diz ter encontrado elementos que põem em dúvida a neutralidade esperada de um perito judicial.

No documento enviado à Justiça, a Americanas fala sobre uma parceria anterior entre a Kroll e advogados contratados pelo Bradesco em um caso semelhante, e questiona a atuação imparcial da consultoria.

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De acordo com a alegação, o escritório Warde Advogados, que representa o banco na ação contra a varejista, também teria contado com o apoio técnico da Kroll em outra disputa judicial, entre os fundadores da Kabum, o Itaú BBA e o Magazine Luiza. O questionamento diz respeito a essa relação concomitante com as partes envolvidas, o que comprometeria a imparcialidade da Kroll.

Em comunicado, a Americanas afirma ter solicitado à Kroll esclarecimentos sobre sua contratação por credores enquanto também atuava como perito na ação judicial movida pelo Bradesco, uma vez que essa duplicidade de papeis "também traz dúvidas sobre a sua necessária imparcialidade para exercer a função de perita judicial", diz a empresa.


Outro ponto destacado pela varejista foi o tratamento parcial e não isonômico da Kroll às partes do processo, observado em uma reunião presencial, realizada em 29 de agosto. Na ocasião, "o assistente-técnico do Bradesco assinalou que havia 'combinado' previamente com o perito que faria perguntas diretamente aos colaboradores da Americanas, sem que nada tivesse sido exposto ou avisado anteriormente à Companhia". 

Para a empresa que fez a petição, o acordo prévio com apenas uma das partes do processo, além de incomum, também é ilegal, pois o perito deve dar tratamento igualitário aos envolvidos.

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