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Afonso Paciléo

Burnout no trabalho: mais de 22 mil ações acendem alerta para empresas

Processos somam cerca de R$ 9,94 bilhões e envolvem mais de 11 mil empresas

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Mais de 22 mil ações trabalhistas relacionadas ao burnout foram registradas entre 2016 e 2026, totalizando R$ 9,94 bilhões em processos.
  • A Organização Mundial da Saúde define o burnout como resultado do estresse crônico no trabalho, e no Brasil é reconhecido como doença relacionada ao trabalho.
  • A legislação exige que empresas reduzam riscos à saúde dos trabalhadores, incluindo os psicológicos, e a NR-1 agora inclui riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
  • O aumento das ações judiciais indica que a saúde mental tornou-se uma questão de gestão de risco e obrigação jurídica para as empresas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Uma mulher com expressão cansada e preocupada está sentada em uma mesa de trabalho. Ela usa um suéter escuro e tem cabelo solto. Com uma mão na cabeça, parece estressada enquanto observa a tela de um laptop e um monitor ao seu lado. A mesa está desorganizada, com papéis, canetas e uma caneca de café. O ambiente é iluminado por luzes artificiais, sugerindo que é noite.
Burnout deixou de ser apenas um tema de bem-estar e passou a ter impacto jurídico nas empresas Imagem gerada por IA via Gemini Nano Banana

A saúde mental ganhou espaço nas relações de trabalho. O aumento dos afastamentos por transtornos mentais e das ações judiciais mostra que o burnout deixou de ser apenas um tema de bem-estar e passou a ter impacto jurídico nas empresas.

Levantamento da Predictus identificou 22.815 ações trabalhistas relacionadas ao burnout entre janeiro de 2016 e abril de 2026. Os processos somam cerca de R$ 9,94 bilhões e envolvem mais de 11 mil empresas.


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Os dados indicam mudança no perfil dos conflitos trabalhistas e reforçam a necessidade de atenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Crescimento das ações

Em 2016, foram registradas 943 ações. Em 2024, o número chegou a 5.999 processos. Já em 2025, foram 4.940 ações, crescimento superior a 400% em relação ao início da série.


Em 65% dos casos, houve procedência parcial dos pedidos. Em 4,4%, procedência total, e 27,7% foram julgados improcedentes. Em cerca de 68% dos processos houve perícia apontando relação entre trabalho e adoecimento.

Isso não significa que todo diagnóstico gera responsabilidade automática. Cada caso depende das provas e das condições de trabalho.


O que é burnout

A Organização Mundial da Saúde define o burnout como resultado do estresse crônico no trabalho não gerenciado.

A síndrome envolve esgotamento, distanciamento mental e queda de desempenho. No Brasil, está na lista de doenças relacionadas ao trabalho.


Sintomas incluem cansaço extremo, irritabilidade, dificuldade de concentração e perda de motivação. O diagnóstico deve ser feito por profissional de saúde.

Principais áreas e funções mais afetadas pelo burnout

Alguns setores apresentam maior incidência de burnout devido à intensidade das demandas, pressão por resultados e exposição constante a situações de estresse.

Entre as principais áreas estão:

  • Saúde: médicos, enfermeiros e profissionais hospitalares lidam com jornadas extensas, alta responsabilidade e contato frequente com sofrimento humano.
  • Educação: professores enfrentam sobrecarga de trabalho, pressão por desempenho e desafios na gestão de alunos.
  • Tecnologia da informação (TI): prazos curtos, alta cobrança por produtividade e necessidade constante de atualização contribuem para o esgotamento.
  • Vendas e atendimento ao cliente: metas agressivas, cobrança por resultados e contato direto com clientes aumentam o nível de estresse.
  • Setor financeiro: pressão por resultados, metas e ambiente competitivo favorecem o desgaste emocional.
  • Jurídico: advogados e profissionais da área lidam com prazos rigorosos, alta carga de trabalho e responsabilidade sobre decisões relevantes.
  • Recursos humanos: atuação em conflitos internos, gestão de pessoas e pressão organizacional podem gerar desgaste contínuo.

Essas áreas não são as únicas afetadas, mas concentram fatores de risco que exigem atenção especial das empresas.

Quando pode ser doença ocupacional

A lei prevê que doenças causadas ou agravadas pelo trabalho podem ser equiparadas a acidente de trabalho.

No burnout, a análise envolve fatores como jornadas excessivas, metas abusivas, pressão constante e assédio. A comprovação depende de documentos, testemunhas e perícia.

Quando há nexo com o trabalho, podem surgir indenizações, estabilidade provisória e outros direitos.

Responsabilidade das empresas

A legislação exige que as empresas reduzam riscos à saúde dos trabalhadores, incluindo os psicológicos.

A responsabilidade não decorre apenas do diagnóstico. É preciso avaliar se houve relação com o trabalho e se a empresa adotou medidas preventivas.

Registros e práticas efetivas são essenciais para demonstrar cuidado com a saúde ocupacional.

NR-1 e riscos psicossociais

A NR-1 passou a incluir expressamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Isso obriga as empresas a considerar fatores como sobrecarga, pressão, conflitos e organização do trabalho.

A gestão deve identificar riscos, ouvir trabalhadores e adotar medidas preventivas.

Prevenção

A prevenção exige análise da organização do trabalho, incluindo jornadas, metas e relações internas. Também é importante ter canais de denúncia, capacitar lideranças e acompanhar afastamentos.

Programas de apoio ajudam, mas não substituem mudanças estruturais.

Tema de compliance

O aumento das ações mostra que a saúde mental virou questão de gestão de risco.

A falta de prevenção pode gerar processos, afastamentos e prejuízos. Já políticas eficazes ajudam a evitar problemas e fortalecer o ambiente de trabalho.

Os mais de 22 mil processos são um alerta: cuidar da saúde mental é também uma obrigação jurídica.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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