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ANS aprova aumento de até 5,11% nos planos de saúde individuais e familiares

População coberta por essas modalidades representa 14,5% das 52,9 milhões de pessoas atendidas pelas operadoras em atividade no país

Economia|Do R7, com Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A ANS aprovou um aumento de até 5,11% nas mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares.
  • O reajuste afetará 7,7 milhões de beneficiários com contratos regulamentados.
  • O aumento só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, com possibilidade de cobrança retroativa.
  • Consumidores podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora se o plano atual não atender suas necessidades.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Aplicação do reajuste só poderá ocorrer a partir do mês de aniversário do contrato, segundo a agência Elza Fiúza/Agência Brasil – Arquivo

A diretoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou o aumento de até 5,11% nas mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados para assistência médico-hospitalar. A alteração dos preços está prevista para ocorrer até 30 de abril de 2027.

Apesar de ser o menor definido pela agência, o novo percentual afetará 7,7 milhões de beneficiários com contratos regulamentados: firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados pela Lei dos Planos de Saúde.


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A população coberta por planos individuais e familiares representa 14,5% dos 52,9 milhões atendidos pelas operadoras brasileiras.

A aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato — no mesmo em que houve a contratação do plano. Para aqueles fechados em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo em agosto, com custos retroativos.


Cálculo da taxa e troca de serviço

Diferentemente da inflação, que calcula a variação de preços de produtos e serviços, os índices de reajuste de planos de saúde são considerados “de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidade consumida.

Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de uso deles.


A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais ou familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (5,11%) e se a cobrança com o índice de reajuste ocorre a partir do mês de aniversário do contrato.

A agência destaca que os consumidores têm o poder de escolha e que, se entenderem que o plano de saúde não lhes atende adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.


Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca por meio dessa modalidade, é possível fazer comparações no Buscador de Planos de Saúde, no portal da ANS.

Definição da porcentagem

A ANS detalhou que a taxa foi calculada pela diretoria de normas e habilitação dos produtos, apreciada pelo Ministério da Fazenda e aprovada em reunião de diretoria colegiada da agência.

Durante a sessão, o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que a autarquia reguladora está atenta aos apontamentos feitos pelas operadoras e pelos consumidores quanto a reajustes para planos coletivos também.

“O legislador não nos deu essa prerrogativa, mas é importante que todos saibam que estamos atentos. A ANS entende os reclamos dos consumidores e as ponderações das operadoras. E, se não podemos atuar como nos planos individuais, acompanhamos e tentamos coibir excessos”, comentou Wadih.

Antes do mais recente, o reajuste mais baixo definido pela ANS para planos dessa modalidade ocorreu durante a fase crítica da pandemia de covid-19. À época, a porcentagem ficou negativa, devido à redução de uso dos serviços de saúde como consequência do isolamento social, o que levou à diminuição dos custos das operadoras.

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