Logo R7.com
RecordPlus

Contribuinte com mais de uma fonte de renda deve declarar todas

Deixar de informar fonte de renda no Imposto de Renda leva declaração para malha fina

Economia|Do R7

  • Google News
O Fisco possui um eficiente sistema de cruzamento de informações e sabe quando o contribuinte deixou de declarar alguma renda
O Fisco possui um eficiente sistema de cruzamento de informações e sabe quando o contribuinte deixou de declarar alguma renda

Esquecer ou deixar de informar alguma fonte de renda na declaração do IR (Imposto de Renda) é uma das principais situações que levam o contribuinte para a malha fina. O contribuinte que possui várias fontes de renda, seja de empregos diferentes ou de aluguel e salário, deve declarar todas as fontes de rendimentos independentemente da quantidade.

De acordo com o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath, todos os rendimentos tributáveis incorporarão a base de cálculo para o ajuste anual, sendo feita pelo próprio sistema considerando a tabela progressiva vigente e impostos já retidos durante o exercício, além de todos os demais abatimentos.


— Em resumo, o imposto a ser pago dependerá dos cálculos a serem feitos.

Leia mais sobre Economia e ajuste suas contas


R7 Play: assista à Record onde e quando quiser

Malha fina


Quem deixa de declarar alguma fonte de renda, mesmo que por esquecimento, pode cair na malha fina, porque o Fisco possui um eficiente sistema de cruzamento de informações. Especialistas consultados pelo R7 afirmam que o sistema confronta eletronicamente dados de movimentações financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde, salários, entre outros.

Assim, para evitar a fiscalização, o contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes.


Salário, comissão e aposentadoria são exemplos de rendimentos tributáveis

Saiba o que são rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte

Se o contribuinte não estiver mais trabalhando em uma das empresas, ele deve solicitar o documento no RH do antigo emprego. Se a empresa faliu, é possível usar o recibo da rescisão contratual para declarar os valores recebidos.

Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando dificuldades para entregar o documento, o contribuinte deve comunicar o fato à Receita Federal.

O patrão que não forneceu o comprovante aos trabalhadores, dentro do prazo fixado (até o dia 29 de fevereiro deste ano), ou o forneceu com inexatidão, pagará multa de R$ 41,43 por documento.

No entanto, não é porque não recebeu o informe de rendimentos que o contribuinte pode ficar sem entregar a declaração do IR até o fim do prazo (dia 29 de abril). Ele deverá usar as informações que possui disponível.

Se for necessário, ele deverá somar todos os rendimentos que teve no ano. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% — valor mínimo R$ 165,74.

Você tem alguma dúvida sobre imposto de renda? Mande pra gente

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.