Contribuinte com mais de uma fonte de renda deve declarar todas
Deixar de informar fonte de renda no Imposto de Renda leva declaração para malha fina
Economia|Do R7

Esquecer ou deixar de informar alguma fonte de renda na declaração do IR (Imposto de Renda) é uma das principais situações que levam o contribuinte para a malha fina. O contribuinte que possui várias fontes de renda, seja de empregos diferentes ou de aluguel e salário, deve declarar todas as fontes de rendimentos independentemente da quantidade.
De acordo com o especialista em Imposto de Renda Daniel Nogueira, da Crowe Horwath, todos os rendimentos tributáveis incorporarão a base de cálculo para o ajuste anual, sendo feita pelo próprio sistema considerando a tabela progressiva vigente e impostos já retidos durante o exercício, além de todos os demais abatimentos.
— Em resumo, o imposto a ser pago dependerá dos cálculos a serem feitos.
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Malha fina
Quem deixa de declarar alguma fonte de renda, mesmo que por esquecimento, pode cair na malha fina, porque o Fisco possui um eficiente sistema de cruzamento de informações. Especialistas consultados pelo R7 afirmam que o sistema confronta eletronicamente dados de movimentações financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde, salários, entre outros.
Assim, para evitar a fiscalização, o contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes.
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Se o contribuinte não estiver mais trabalhando em uma das empresas, ele deve solicitar o documento no RH do antigo emprego. Se a empresa faliu, é possível usar o recibo da rescisão contratual para declarar os valores recebidos.
Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando dificuldades para entregar o documento, o contribuinte deve comunicar o fato à Receita Federal.
O patrão que não forneceu o comprovante aos trabalhadores, dentro do prazo fixado (até o dia 29 de fevereiro deste ano), ou o forneceu com inexatidão, pagará multa de R$ 41,43 por documento.
No entanto, não é porque não recebeu o informe de rendimentos que o contribuinte pode ficar sem entregar a declaração do IR até o fim do prazo (dia 29 de abril). Ele deverá usar as informações que possui disponível.
Se for necessário, ele deverá somar todos os rendimentos que teve no ano. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% — valor mínimo R$ 165,74.
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